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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17267, de 6 de dezembro de 2016

Nº 17267/2016

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 22276/2016, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160041158, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.200,00m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada na localidade de Coqueiros Arembepe, no Município de Camaçari - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice V1, de coordenadas X = 582.742,2235 e Y = 8.589.957,5703, com ângulo de 180º00'00" e distância de 30,00m, determina-se o vértice V2, de coordenadas X = 582.727,0491 e Y = 8.589.983,4496; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 40,00m, determina-se o vértice V3, de coordenadas X = 582.692,5434 e Y = 8.589.963,2172; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 30,00m, determina-se o vértice V4, de coordenadas X = 582.707,7177 e Y = 8.589.937,3378; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 40,00m, retorna-se ao vértice V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 141-2016-AA elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Caixa de Reunião - CDR, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Machadinho Norte, no Município de Camaçari - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação que trata este decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Fica revogado o Decreto nº 15.518 , de 01 de outubro de 2014.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de dezembro de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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