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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17255, de 6 de dezembro de 2016

Nº 17255/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 17614/2016, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160041174, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 36,35m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada na Fazenda Xavier, Bairro Xavier, s/n, Município de Rio do Antônio - Bahia a seguir descrita: partindo-se do vértice P1, de coordenadas E = 816.451,83 e N = 8.404.205,11, com ângulo de 95º0'00" e distância de 24,21m, determina-se o vértice P2, de coordenadas E = 816.437,48 e N = 8.404.224,62; daí, com ângulo de 86º0'00" e distância de 1,50m, determina-se o vértice P3, de coordenadas E = 816.436,33 e N = 8.404.223,64; daí, com ângulo de 94º0'00" e distância de 24,25m, determina-se o vértice P4, de coordenadas E = 816.450,71 e N = 8.404.204,11; daí, com ângulo de 85º0'00" e distância de 1,50m, retorna-se ao vértice P1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Rio do Antônio, no Município de Rio Antônio - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à constituição de servidão administrativa que trata este decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de dezembro de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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