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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17252, de 6 de dezembro de 2016

Nº 17252/2016

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 22118/2016, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160039900, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 540,00m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada na Quadra 02, Lote 14, Rua 02, Bairro Pontal, no Município de Ilhéus - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice V1, de coordenadas E = 497.129,963 e N = 8.358.921,831 com ângulo de 87º11'16" e distância de 20,01m, determina-se o vértice V2, de coordenadas E = 497.130,518 e N = 8.358.901,831; daí, com ângulo de 88º24'41" e distância de 28,47m, determina-se o vértice V3, de coordenadas E = 497.102,044 e N = 8.358.901,831; daí, com ângulo de 88º46'20" e distância de 19,19m, determina-se o vértice V4, de coordenadas E = 497.102,455 e N = 8.358.921,018; daí, com ângulo de 90º45'4" e distância de 15,29m, determina-se o vértice V5, de coordenadas E = 497.117,742 e N = 8.358.920,891; daí, com ângulo de 187º38'34" e distância de 12,26m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória - EEB-O, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Ilhéus, no Município de Ilhéus - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação que trata este decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Fica revogado o Decreto nº 15.025 , de 03 de abril de 2014.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de dezembro de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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