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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17246, de 1 de dezembro de 2016

Nº 17246/2016

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e na alínea "m" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0300160835889, da Secretaria da Saúde - SESAB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 91.382,41m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente à Villa Nova Empreendimentos e Investimentos Ltda., situada na região de Areia Branca, no Município de Lauro de Freitas - Bahia, integrante das matrículas nº 24.162 e nº 24.161, perante o Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Lauro de Freitas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Saúde - SESAB e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Hospital Metropolitano, no Município de Lauro de Freitas - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Secretaria da Saúde - SESAB, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Fica revogado o Decreto nº 16.539 , de 18 de janeiro de 2016.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de dezembro de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

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