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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17232, de 25 de novembro de 2016

Nº 17232/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia - PARFOR, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Serrolândia - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0063207-0/2015,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Reconhecido o Curso de Licenciatura em Pedagogia, oferecido no Município de Serrolândia, fora de sede, pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Departamento de Ciências Humanas, Campus IV, Jacobina, como parte do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, convênio UNEB/Prefeitura Municipal de Serrolândia, com carga horária de 3.745 horas, 50 (cinquenta) vagas, oferta única, na forma do Parecer CEE nº 259/2016, publicado no Diário Oficial do Estado de 10.11.2016.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de novembro de 2016.

Retificado no DOE de 10.01.2017 .Nos Decretos nos 17.230, 17.231 e 17.232, todos de 25 de novembro de 2016, publicados no Diário Oficial do Estado de 26.11.2016: ONDE SE LÊ ...Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia - PARFOR, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB... LEIA-SE: ...Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia - PARFOR, Fora de Sede, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB...

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário da Educação

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