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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17229, de 25 de novembro de 2016

Nº 17229/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Licenciatura em História, Modalidade EaD, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Salvador - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0044507-2/2014,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Reconhecido pelo período de 05 (cinco) anos, o Curso de Licenciatura em História, modalidade de Ensino a Distância - EaD, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Departamento de Educação, Campus I, Salvador, desenvolvido no Município Sede e nos polos de Amargosa, Brumado, Camaçari, Lauro de Freitas, Feira de Santana, São Sebastião do Passé, Mundo Novo, Jacaraci, Barreiras, Itamaraju, Itanhém, Serrinha, Santo Estevão, Itaberaba, Valença, Irecê, Bom Jesus da Lapa, Sítio do Quinto, Seabra, Jequié, Campo Alegre de Lourdes, Conceição do Coité, Esplanada, Euclides da Cunha, Ipiaú, Ipupiara, Itapicuru, Pintadas e Rafael Jambeiro, com carga horária de 3.110 horas, 50 (cinquenta) vagas por polo, na forma do Parecer CEE nº 222/2016, publicado no Diário Oficial do Estado de 28.10.2016.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de novembro de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário da Educação

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