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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17228, de 25 de novembro de 2016

Nº 17228/2016

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Recredenciamento da Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Feira de Santana - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0064271-2/2012,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Recredenciada pelo período de 08 (oito) anos, a Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, com sede no Município de Feira de Santana - BA, de acordo com a Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, com o Decreto nº 7.532, de 19 de fevereiro de 1999, com a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e com a Constituição do Estado da Bahia, na forma do Parecer CEE nº 214/2016, publicado no Diário Oficial do Estado de 19.10.2016.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de novembro de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário da Educação

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