Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17227, de 25 de novembro de 2016

Nº 17227/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Artes Visuais - PARFOR, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Eunápolis - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0064436-5/2014,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Reconhecido o Curso de Licenciatura em Artes Visuais, que integra o Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias - DCHT, Campus XVIII, no Município de Eunápolis, com carga horária de 3.500 horas, presencial, oferta única, na forma do Parecer CEE nº 213/2016, publicado no Diário Oficial do Estado de 12.10.2016.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de novembro de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário da Educação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.