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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17221, de 25 de novembro de 2016

Nº 17221/2016

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Art. 1.
- As empresas públicas e sociedades de economia mista, abaixo discriminadas, passarão a integrar o novo sistema de recursos humanos, denominado RH Bahia, utilizando a ferramenta SAP, módulo Human Capital Management - HCM, a partir de 01 de janeiro de 2017:
IBahia Pesca S.A. - BAHIAPESCA;
IICompanhia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR;
IIICompanhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB;
IVCompanhia Baiana de Pesquisa Mineral - CBPM;
VCompanhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER;
VICompanhia de Transportes do Estado da Bahia - CTB;
VIIEmpresa Gráfica da Bahia - EGBA;
VIIICompanhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia - PRODEB.

revogadoDECRETO Nº 17.221 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016

Revogado pelo Decreto nº 18.727 de 26 de novembro de 2018.

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas empresas públicas e sociedades de economia mista do Poder Executivo Estadual que participam do Sistema Integrado de Recursos Humanos - SIRH durante o período de transição para o novo sistema de recursos humanos, denominado RH Bahia, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual

D E C R E T A

Art. 2.
- Fica a Secretaria da Administração - SAEB, autorizada a, conjuntamente com as entidades mencionadas no art. 1º deste Decreto, desenvolver as ações necessárias à implementação do novo sistema, no período de transição entre o SIRH e o RH Bahia, período denominado de blackout, compreendido entre os dias 16 de dezembro de 2016 a 31 de dezembro de 2016.
Art. 3.
- Os dirigentes das entidades mencionadas no art. 1º deste Decreto deverão colocar, em regime de sobreaviso, os empregados envolvidos na implantação do novo sistema, para convocação em eventuais necessidades durante o período de blackout, sem prejuízo da jornada normal de trabalho destes empregados.
Art. 4.
- O fechamento da folha de pagamento de pessoal de dezembro de 2016, ainda no sistema SIRH, incluindo folhas especiais e adicionais, terá, como limite, o dia 15 de dezembro de 2016.
§ 1º- Durante o período de blackout, o SIRH estará bloqueado para inclusão de quaisquer ocorrências, de qualquer título, incluindo vantagens e descontos, para as empresas participantes do novo sistema RH Bahia.
§ 2º- Todas as ocorrências em folha de pagamento de pessoal, no período de blackout, deverão ser incluídas no novo sistema RH Bahia a partir da data de ativação ou do novo sistema em operação, denominado de Go Live.
§ 3º- A partir de 01 de janeiro de 2017, a folha de pagamento de pessoal das empresas participantes do RH Bahia será operacionalizada pela ferramenta SAP, módulo HCM.
Art. 5.
- As ocorrências de movimentação de pessoal, incluindo transferências de empregados dentro da própria entidade, transferências de empregados entre entidades ou disposições de empregados para outros órgãos ou entidades, ficarão bloqueadas no período de blackout, até a ativação do Go Live, no caso específico dos empregados das entidades participantes do RH Bahia.
Art. 6.
- As admissões de empregados ou desligamentos por qualquer motivo, demissão, despedida sem justa causa, por justa causa ou falecimento, no período de blackout, deverão ser processadas e registradas em planilhas específicas e incluídas no RH Bahia, a partir de 01 de janeiro de 2017, data em que entra em operação o novo sistema.
Art. 7.
- Os afastamentos de empregados, quaisquer que sejam os motivos, com início, término ou prorrogação, no período de blackout, deverão ser registrados, em planilhas específicas pela área de recursos humanos da entidade, para serem incluídos no sistema RH Bahia a partir da data de vigência do Go Live disposta no art. 6º deste Decreto.
Art. 8.
- Os lançamentos de ocorrências de férias de empregados no período de blackout deverão ser incluídas no sistema RH Bahia, a partir da data de vigência do Go Live, disposta no art. 6º deste Decreto.
Parágrafo único- Os empregados que retornarem de férias no período de blackout serão incluídos no RH Bahia com o status ou ocorrência de retornado, ficando o chefe imediato responsável pela confirmação do retorno dos seus subordinados às atividades normais na entidade.
Art. 9.
- Os mandados judiciais e os processos de pensão alimentícia protocolados na entidade no período de blackout serão registrados e calculados no órgão de recursos humanos e serão lançados em folha de pagamento no RH Bahia, incluindo as diferenças de valores, a partir do Go Live.
Art. 10.
- O cálculo de verbas ou diferenças salariais, de qualquer espécie, anteriores ao Go Live serão efetuados em planilhas específicas pelos órgãos de recursos humanos das entidades participantes, para serem incluídas no novo sistema RH Bahia.
Art. 11.
- A SAEB expedirá normas complementares e instruções necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 12.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de novembro de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

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