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Decreto Estadual da Bahia nº 17219, de 24 de novembro de 2016

Nº 17219/2016

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revogadoDECRETO Nº 17.219 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016

Revogado pelo Decreto 18.527 de 26 de Julho de 2018.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 54423/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160039803, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra medindo 266,10m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada na Rua do Banho, nº 41, no Município de Saubara - Bahia, a seguir descrita: partindo do vértice V01, de coordenadas E = 524.614,000 e N = 8.591.688,000, com ângulo de 90º00'00" e distância de 4,40m, determina-se o vértice V02, de coordenadas E = 524.605,000 e N = 8.591.674,000; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 61,75m, determina-se o vértice V03, de coordenadas E = 524.572,000 e N = 8.591.702,000; daí, com ângulo de 61º00'00" e distância de 5,14m, determina-se o vértice V04, de coordenadas E = 524.581,000 e N = 8.591.712,000; daí, com ângulo de 119º00'00" e distância de 59,39m, retorna-se ao vértice V01, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 073/2016-AA, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Reservatório Apoiado de Distribuição - RAD - 500m³, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Saubara, no Município de Saubara - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação que trata este decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de novembro de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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