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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17217, de 24 de novembro de 2016

Nº 17217/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 15366/2016, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160038750, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 888,63m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada na Fazenda São Bento, nº 02, no Município de Conde - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice P01, de coordenadas E = 649.026,45 e N = 8.693.200,70, com ângulo de 227º52'07" e distância de 21,44m, determina-se o vértice P02, de coordenadas E = 649.010,55 e N = 8.693.186,32; daí, com ângulo de 321º57'56" e distância de 40,14m, determina-se o vértice P03, de coordenadas E = 648.985,82 e N = 8.693.217,94; daí, com ângulo de 58º34'40" e distância de 25,52m, determina-se o vértice P04, de coordenadas E = 649.007,44 e N = 8.693.231,51; daí, com ângulo de 148º34'40" e distância de 29,86m, determina-se o vértice P05, de coordenadas E = 649.023,00 e N = 8.693.206,03; daí, com ângulo de 147º04'32" e distância de 6,35m, retorna-se ao ponto P01, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 139/2016-AA, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação Elevatória de Esgoto EEE-7, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Conde, no Município de Conde - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de novembro de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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