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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17214, de 24 de novembro de 2016

Nº 17214/2016

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Revogado pelo Decreto 18.200 de 22 de janeiro de 2018.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 21632/2016, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160039870, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 488,59m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Floriano Peixoto, no Município de Lauro de Freitas - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto VA, de coordenadas X = 574.364,709 e Y = 8.573.435,553, com ângulo de 91º00'00" e distância de 31,73m, determina-se o ponto VB, de coordenadas X = 574.393,131 e Y = 8.573.421,436; daí, com ângulo de 88º00'00" e distância de 15,50m, determina-se o ponto VC, de coordenadas X = 574.386,002 e Y = 8.573.407,671; daí, com ângulo de 91º00'00" e distância de 31,40m, determina-se o ponto VD, de coordenadas X = 574.357,900 e Y = 8.573.421,675; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 15,46m, retorna-se ao ponto VA fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação Elevatória de Esgoto do trecho emergencial do Sistema de Esgotamento Sanitário de Lagoa da Base, no Município de Lauro de Freitas - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de novembro de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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