- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 8.748,69m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada ao lado do RED existente, seguindo a única estrada que liga a sede municipal de Planaltino ao distrito de Campinhos, a 17,0km, Município de Planaltino - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas E = 340.582,0657 e N = 8.540.675,4419, com ângulo de 88º05'53" e distância de 138,44m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 340.588,2064 e N = 8.540.586,5724; daí, com ângulo de 89º31'04" e distância de 72,03m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 340.640,1548 e N = 8.540.532,9065; daí, com ângulo de 90º19'53" e distância de 83,11m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 340.576,1940 e N = 8.540.590,5630; daí, com ângulo de 269º19'22" e distância de 12,28m, determina-se o ponto V5, de coordenadas E = 340.584,3280 e N = 8.540.599,7620; daí, com ângulo de 85º11'07" e distância de 35,76m, determina-se o ponto V6, de coordenadas E = 340.557,7032 e N = 8.540.623,6355; daí, com ângulo de 253º55'36" e distância de 5,98m, determina-se o ponto V7, de coordenadas E = 340.562,0110 e N = 8.540.627,7820; daí, com ângulo de 104º23'36" e distância de 16,84m, determina-se o ponto V8, de coordenadas E = 340.554,1300 e N = 8.540.642,6610; daí, com ângulo de 203º15'39" e distância 22,04m, determina-se o ponto V9, de coordenadas E = 340.570,3370 e N = 8.540.657,5900; daí, com ângulo de 159º00'00" e distância 6,70m, determina-se o ponto V10 de coordenadas E = 340.573,1070 e N = 8.540.663,6860; daí, com ângulo de 271º21'12" e uma distância de 12,89m, determina-se o ponto V11, de coordenadas E = 340.582,2930 e N = 8.540.672,7330; daí, com ângulo de 95º27'05" e distância de 1,88m, determina-se o ponto V12, de coordenadas E = 340.580,9445 e N = 8.540.674,0390; daí, com ângulo de 88º41'36" e distância de 1,80m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação de Tratamento de Água - ETA, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Maracás, no Município de Planaltino - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.