Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17208, de 21 de novembro de 2016

Nº 17208/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 22096/2016, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160039919, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 8.748,69m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada ao lado do RED existente, seguindo a única estrada que liga a sede municipal de Planaltino ao distrito de Campinhos, a 17,0km, Município de Planaltino - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas E = 340.582,0657 e N = 8.540.675,4419, com ângulo de 88º05'53" e distância de 138,44m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 340.588,2064 e N = 8.540.586,5724; daí, com ângulo de 89º31'04" e distância de 72,03m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 340.640,1548 e N = 8.540.532,9065; daí, com ângulo de 90º19'53" e distância de 83,11m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 340.576,1940 e N = 8.540.590,5630; daí, com ângulo de 269º19'22" e distância de 12,28m, determina-se o ponto V5, de coordenadas E = 340.584,3280 e N = 8.540.599,7620; daí, com ângulo de 85º11'07" e distância de 35,76m, determina-se o ponto V6, de coordenadas E = 340.557,7032 e N = 8.540.623,6355; daí, com ângulo de 253º55'36" e distância de 5,98m, determina-se o ponto V7, de coordenadas E = 340.562,0110 e N = 8.540.627,7820; daí, com ângulo de 104º23'36" e distância de 16,84m, determina-se o ponto V8, de coordenadas E = 340.554,1300 e N = 8.540.642,6610; daí, com ângulo de 203º15'39" e distância 22,04m, determina-se o ponto V9, de coordenadas E = 340.570,3370 e N = 8.540.657,5900; daí, com ângulo de 159º00'00" e distância 6,70m, determina-se o ponto V10 de coordenadas E = 340.573,1070 e N = 8.540.663,6860; daí, com ângulo de 271º21'12" e uma distância de 12,89m, determina-se o ponto V11, de coordenadas E = 340.582,2930 e N = 8.540.672,7330; daí, com ângulo de 95º27'05" e distância de 1,88m, determina-se o ponto V12, de coordenadas E = 340.580,9445 e N = 8.540.674,0390; daí, com ângulo de 88º41'36" e distância de 1,80m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação de Tratamento de Água - ETA, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Maracás, no Município de Planaltino - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação que trata este decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de novembro de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.