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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17207, de 21 de novembro de 2016

Nº 17207/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 21634/2016, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160039862, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 104,40m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada no povoado de Lagoa da Onça, próximo à casa de farinha comunitária, defronte ao campo de futebol, no Município de Planaltino - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas E = 349.849,6582 e N = 8.530.273,4121, com ângulo de 90º09'36" e distância de 9,00m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 349.858,1168 e N = 8.530.276,5562; daí, com ângulo de 89º55'31" e distância de 11,60m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 349.862,1908 e N = 8.530.265,6888; daí, com ângulo de 89º56'49" e distância de 9,00m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 349.853,7127 e N = 8.530.262,5231; daí, com ângulo de 89º58'04" e distância de 11,60m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Reservatório Elevado de Distribuição - RED 10m³, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Maracás, no Município de Planaltino - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação que trata este decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de novembro de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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