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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17198, de 21 de novembro de 2016

Nº 17198/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 17609/2016, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160038416, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 13,78m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Clemente Pereira, s/n, Bairro Subestação, no Município de Rio do Antônio - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice P1, de coordenadas E = 815.643,87 e N = 8.404.747,19, com ângulo de 92º00'00" e distância de 9,19 m, determina-se o vértice P2, de coordenadas E = 815.638,92 e N = 8.404.754,94; daí, com ângulo de 87º00'00" e distância de 1,50m, determina-se o vértice P3, de coordenadas E = 815.637,70 e N = 8.404.754,07; daí, com ângulo de 93º00'00" e distância de 9,19m, determina-se o vértice P4, de coordenadas E = 815.642,64 e N = 8.404.746,33; daí, com ângulo de 88º00'00" e distância de 1,50m, retorna-se ao vértice P1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Rio do Antônio, no Município de Rio do Antônio - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de novembro de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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