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Decreto Estadual da Bahia nº 17194, de 21 de novembro de 2016

Nº 17194/2016

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Estabelece o contingenciamento das despesas de manutenção e de projetos e atividades finalísticas com recursos do Tesouro Estadual, no âmbito da Administração direta e indireta do Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, com fundamento no disposto no art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e no Decreto nº 16.417 , de 16 de novembro de 2015,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica contingenciado, no Orçamento do Poder Executivo do Estado da Bahia do exercício de 2016, aprovado pela Lei nº 13.470, de 30 de dezembro de 2015, no montante de R$176.012.000,00 (cento e setenta e seis milhões e doze mil reais), os valores alocados nas dotações de manutenção e de projetos e atividades finalísticas dos órgãos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes e dos fundos a eles vinculados, conforme indicado no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
- São responsáveis pela implementação das ações necessárias ao cumprimento deste Decreto os Secretários de Estado e os Dirigentes Máximos dos órgãos diretamente subordinados ao Governador e das autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.
§ 1º- As Unidades Orçamentárias e Administrativas competentes adotarão as medidas e procedimentos necessários à redução das despesas e à sua adequação aos novos limites orçamentários decorrentes deste Decreto, inclusive aos contratos e às licitações.
§ 2º- Os ordenadores de despesas poderão ser responsabilizados pela realização de gastos ou assunção de compromissos, bem como pela geração de passivos contingentes, à conta de recursos das fontes de que trata este Decreto.
Art. 3.
- As Secretarias da Fazenda e do Planejamento adotarão as medidas e procedimentos necessários, bem como expedirão as instruções complementares pertinentes ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de novembro de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

João Leão

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Jorge Fontes Hereda

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário da Educação

José Geraldo dos Reis Santos

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário de Desenvolvimento Rural

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

João Vitor de Castro Lino Bonfim

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Promoção da Igualdade Racial

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

José Álvaro Fonseca Gomes

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

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