Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 17194, de 21 de novembro de 2016
Nº 17194/2016
Anexos disponíveis no download.
Estabelece o contingenciamento das despesas de manutenção e de projetos e atividades finalísticas com recursos do Tesouro Estadual, no âmbito da Administração direta e indireta do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, com fundamento no disposto no art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e no Decreto nº 16.417 , de 16 de novembro de 2015,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de novembro de 2016.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
João Leão
Secretário do Planejamento
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Jorge Fontes Hereda
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Walter de Freitas Pinheiro
Secretário da Educação
José Geraldo dos Reis Santos
Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário de Desenvolvimento Rural
Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente
João Vitor de Castro Lino Bonfim
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura
Fabya dos Reis Santos
Secretária de Promoção da Igualdade Racial
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
José Álvaro Fonseca Gomes
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte