Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1717, de 8 de outubro de 1988
Nº 1717/1988
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
considerando o extraordinário valor histórico e cultural que o conjunto arquitetônico do Pelourinho representa para a Bahia e para o Brasil, reconhecido Patrimônio da Humanidade, cuja integridade cumpre a todos preservar;
considerando a função que desempenha, nos dias de hoje, no processo de vitalização do Centro Histórico de Salvador, pelo intenso dinamismo que irradia como espaço artístico e cultural, propiciando, também, uma gama de serviços essenciais e complementares;
considerando que esta iniciativa se insere num conjunto de medidas que o Governo Democrático vem implementando de modo a incentivar e fortalecer, cada vez mais, sua importância para a vida de nossa Cidade Salvador, no presente e no futuro;
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR, em 08 de outubro de 1988.
WALDIR PIRES
CARLOS MEIRELLES
JOSÉ CARLOS CAPINAN