Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 17157, de 26 de outubro de 2016
Nº 17157/2016
Anexo disponível no download
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no inciso IV do art. 164 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "i" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, no projeto básico de engenharia do Sistema Viário Oeste resultante do contrato de consultoria DERBA CC001-CT023/14 e do constante do Processo nº 0900160039478 da Secretaria do Planejamento,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 20.774 de 06 de outubro de 2021.
Redação original: "Art. 2º - Fica a Secretaria de Infraestrutura autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de outubro de 2016.
JOÃO LEÃO
Governador em exercício
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura