- Os Serviços Corporativos de Telecomunicação de Dados do Estado da Bahia são operacionalizados por intermédio das seguintes Redes de Comunicação Especializadas:IRede Governo, que abrange todo o Estado da Bahia, constituída através de procedimento licitatório, gerida administrativamente pela Secretaria da Administração - SAEB e tecnicamente pela Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia - PRODEB;
IIInfovia Digital da Bahia - IDB, rede de alta velocidade via fibra ótica, implantada e administrada pela PRODEB, criada a partir da Rede Metropolitana de Salvador.
§ 1º- Os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual deverão substituir as redes de comunicação próprias ou compartilhadas pelos Serviços Corporativos de Telecomunicação de Dados do Estado da Bahia, ressalvadas as hipóteses em que a adesão à Rede Governo se mostre técnica e economicamente desvantajosa, conforme demonstração do órgão ou entidade interessada e aprovação da SAEB.
Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 20.008 de 23 de setembro de 2020.
Redação original: "§ 1º - Os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual deverão substituir as redes de comunicação próprias ou compartilhadas pelos Serviços Corporativos de Telecomunicação de Dados do Estado da Bahia."
§ 2º- Os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual localizados em Salvador e Região Metropolitana, cobertos pelos serviços da Rede Infovia Digital da Bahia - IDB, deverão utilizar a rede para provimento dos serviços de comunicação de dados e de voz e imagem e, nos serviços críticos, deverá ser utilizada a Rede Governo como backup do link de comunicação principal, caso seja necessário um circuito de comunicação redundante, mediante justificativa submetida à SAEB.
§ 3º- Os custos de ingresso e utilização das Redes Corporativas do Governo do Estado da Bahia serão de responsabilidade dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, cabendo-lhes fixar a correspondente despesa nos seus orçamentos.