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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17150, de 20 de outubro de 2016

Nº 17150/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 20822/2016, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160035581, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 565,435m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda São Paulino, no Município de Barra do Choça - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice V1, de coordenadas E = 342.004,713 e N = 8.351.061,884, com ângulo de 252º03'37" e distância de 40,59m, determina-se o vértice V2, de coordenadas E = 342.017,409 e N = 8.351.057,190; daí, com ângulo de 110º17'19" e distância de 13,54m, determina-se o vértice V3, de coordenadas E = 342.010,474 e N = 8.351.038,431; daí, com ângulo de 200º17'19" e distância de 20,00m, determina-se o vértice V4, de coordenadas E = 341.991,715 e N = 8.351.045,366; daí, com ângulo de 290º17'19" e distância de 20,00m, determina-se o vértice V5, de coordenadas E = 341.998,650 e N = 8.351.064,125; daí, com ângulo de 20º17'19" e distância de 20,00m, determina-se o vértice V6, de coordenadas E = 342.038,724 e N = 8.351.077,100; daí, com ângulo de 72º03'37" e distância de 42,12m, determina-se o vértice V7, de coordenadas E = 342.043,334 e N = 8.351.074,388; daí, com ângulo de 120º28'19" e distância de 5,35m, retorna-se ao vértice V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação Elevatória de Água Bruta EEAB 09 e Acesso, pertencentes ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Vitória da Conquista, no Município de Barra do Choça - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de outubro de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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