- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 5.184,474m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Córrego da Gameleira, no Município de Barra do Choça - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice V1, de coordenadas E = 341.597,651 e N = 8.351.537,851, com ângulo de 118º58'34" e distância de 124,84m, determina-se o vértice V2, de coordenadas E = 341.645,169 e N = 8.351.459,552; daí, com ângulo de 148º44'50" e distância de 91,59m, determina-se o vértice V3, de coordenadas E = 341.681,408 e N = 8.351.363,347; daí, com ângulo de 159º21'35" e distância de 102,80m, determina-se o vértice V4, de coordenadas E = 341.694,551 e N = 8.351.329,910; daí, com ângulo de 158º32'27" e distância de 35,93m, determina-se o vértice V5, de coordenadas E = 341.709,255 e N = 8.351.289,174; daí, com ângulo de 160º09'09" e distância de 43,31m, determina-se o vértice V6, de coordenadas E = 341.736,922 e N = 8.351.251,115; daí, com ângulo de 143º59'07" e distância de 47,05m, determina-se o vértice V7, de coordenadas E = 341.762,039 e N = 8.351.219,172; daí, com ângulo de 141º49'15" e distância de 40,64m, determina-se o ponto V8, de coordenadas E = 341.779,370 e N = 8.351.199,914; daí, com ângulo de 138º00'59" e distância de 25,91m, determina-se o vértice V9, de coordenadas E = 341.802,377 e N = 8.351.186,029; daí, com ângulo de 121º06'35" e distância de 26,87m, determina-se o vértice V10, de coordenadas E = 341.881,190 e N = 8.351.098,446; daí, com ângulo de 138º01'02" e distância de 117,82m, determina-se o vértice V11, de coordenadas E = 341.931,099 e N = 8.351.053,106; daí, com ângulo de 132º15'14" e distância de 67,43m, determina-se o vértice V12, de coordenadas E = 341.928,086 e N = 8.351.050,439; daí, com ângulo de 228º29'33" e distância de 4,02m, determina-se o vértice V13, de coordenadas E = 341.878,351 e N = 8.351.095,621; daí, com ângulo de 312º15'14" e distância de 67,19m, determina-se o vértice V14, de coordenadas E = 341.799,801 e N = 8.351.182,912; daí, com ângulo de 318º01'02" e distância de 117,43m, determina-se o vértice V15, de coordenadas E = 341.776,794 e N = 8.351.196,796; daí, com ângulo de 301º06'35" e distância de 26,87m, determina-se o vértice V16, de coordenadas E = 341.758,977 e N = 8.351.216,595; daí, com ângulo de 318º00'59" e distância de 26,64m, determina-se o vértice V17, de coordenadas E = 341.733,731 e N = 8.351.248,702; daí, com ângulo de 321º49'15" e distância de 40,84m, determina-se o vértice V18, de coordenadas E = 341.705,686 e N = 8.351.287,281; daí, com ângulo de 323º59'07" e distância de 47,70m, determina-se o vértice V19, de coordenadas E = 341.690,808 e N = 8.351.328,499; daí, com ângulo de 340º09'09" e distância de 43,82m, determina-se o vértice V20, de coordenadas E = 341.677,674 e N = 8.351.361,910; daí, com ângulo de 338º32'27" e distância de 35,90m, determina-se o vértice V21, de coordenadas E = 341.641,557 e N = 8.351.457,794; daí, com ângulo de 339º21'35" e distância de 102,46m, determina-se o vértice V22, de coordenadas E = 341.594,783 e N = 8.351.534,867; daí, com ângulo de 328º44'50" e distância de 90,16m, determina-se o vértice V23, de coordenadas E = 341.487,597 e N = 8.351.594,223; daí, com ângulo de 298º58'34" e distância de 122,52m, determina-se o vértice V24, de coordenadas E = 341.362,739 e N = 8.351.581,716; daí, com ângulo de 264º16'48" e distância de 125,48m, determina-se o vértice V25, de coordenadas E = 341.299,730 e N = 8.351.558,296; daí, com ângulo de 249º36'38" e distância de 67,22m, determina-se o vértice V26, de coordenadas E = 341.276,064 e N = 8.351.518,533; daí, com ângulo de 210º45'32" e distância de 46,27m, determina-se o vértice V27, de coordenadas E = 341.245,558 e N = 8.351.504,764; daí; com ângulo de 245º42'30" e distância de 33,47m, determina-se o vértice V28, de coordenadas E = 341.240,224 e N = 8.351.477,500; daí, com ângulo de 191º04'11" e distância de 27,78m, determina-se o vértice V29, de coordenadas E = 341.227,769 e N = 8.351.452,890; daí, com ângulo de 206º50'40" e distância de 27,58m, determina-se o vértice V30, de coordenadas E = 341.182,424 e N = 8.351.431,106; daí, com ângulo de 244º20'22" e distância de 50,31m, determina-se o vértice V31, de coordenadas E = 341.086,106 e N = 8.351.460,816; daí, com ângulo de 287º08'35" e distância de 100,80m, determina-se o vértice V32, de coordenadas E = 341.042,459 e N = 8.351.452,363; daí, com ângulo de 259º02'22" e distância de 44,46m, determina-se o vértice V33, de coordenadas E = 341.045,862 e N = 8.351.407,230; daí, com ângulo de 175º41'17" e distância de 45,26m, determina-se o vértice V34, de coordenadas E = 341.041,902 e N = 8.351.406,552; daí, com ângulo de 260º17'38" e distância de 4,02m, determina-se o vértice V35, de coordenadas E = 341.038,202 e N = 8.351.455,613; daí, com ângulo de 355º41'17" e distância de 49,20m, determina-se o vértice V36, de coordenadas E = 341.086,328 e N = 8.351.464,934; daí, com ângulo de 79º02'22" e distância de 49,02m, determina-se o vértice V37, de coordenadas E = 341.182,105 e N = 8.351.435,390; daí, com ângulo de 107º08'35" e distância de 100,23m, determina-se o vértice V38, de coordenadas E = 341.224,813 e N = 8.351.455,908; daí, com ângulo de 64º20'22" e distância de 47,38m, determina-se o vértice V39, de coordenadas E = 341.236,405 e N = 8.351.478,812; daí, com ângulo de 26º50'40" e distância de 25,67m, determina-se o vértice V40, de coordenadas E = 341.242,029 e N = 8.351.507,560; daí, com ângulo de 11º04'11" e distância de 29,29m, determina-se o vértice V41, de coordenadas E = 341.273,271 e N = 8.351.521,660; daí, com ângulo de 65º42'30" e distância de 34,28m, determina-se o vértice V42, de coordenadas E = 341.297,014 e N = 8.351.561,554; daí, com ângulo de 30º45'32" e distância de 46,42m, determina-se o vértice V43, de coordenadas E = 341.361,828 e N = 8.351.585,645; daí, com ângulo de 69º36'38" e distância de 69,15m, determina-se o vértice V44, de coordenadas E = 341.488,442 e N = 8.351.598,327; daí, com ângulo de 84º16'48" e distância de 127,25m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora do Rio Catolezinho, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Vitória da Conquista, no Município de Barra do Choça - Bahia.