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Decreto Estadual da Bahia nº 17147, de 20 de outubro de 2016

Nº 17147/2016

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 20162/2016, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160035620, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 5.184,474m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Córrego da Gameleira, no Município de Barra do Choça - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice V1, de coordenadas E = 341.597,651 e N = 8.351.537,851, com ângulo de 118º58'34" e distância de 124,84m, determina-se o vértice V2, de coordenadas E = 341.645,169 e N = 8.351.459,552; daí, com ângulo de 148º44'50" e distância de 91,59m, determina-se o vértice V3, de coordenadas E = 341.681,408 e N = 8.351.363,347; daí, com ângulo de 159º21'35" e distância de 102,80m, determina-se o vértice V4, de coordenadas E = 341.694,551 e N = 8.351.329,910; daí, com ângulo de 158º32'27" e distância de 35,93m, determina-se o vértice V5, de coordenadas E = 341.709,255 e N = 8.351.289,174; daí, com ângulo de 160º09'09" e distância de 43,31m, determina-se o vértice V6, de coordenadas E = 341.736,922 e N = 8.351.251,115; daí, com ângulo de 143º59'07" e distância de 47,05m, determina-se o vértice V7, de coordenadas E = 341.762,039 e N = 8.351.219,172; daí, com ângulo de 141º49'15" e distância de 40,64m, determina-se o ponto V8, de coordenadas E = 341.779,370 e N = 8.351.199,914; daí, com ângulo de 138º00'59" e distância de 25,91m, determina-se o vértice V9, de coordenadas E = 341.802,377 e N = 8.351.186,029; daí, com ângulo de 121º06'35" e distância de 26,87m, determina-se o vértice V10, de coordenadas E = 341.881,190 e N = 8.351.098,446; daí, com ângulo de 138º01'02" e distância de 117,82m, determina-se o vértice V11, de coordenadas E = 341.931,099 e N = 8.351.053,106; daí, com ângulo de 132º15'14" e distância de 67,43m, determina-se o vértice V12, de coordenadas E = 341.928,086 e N = 8.351.050,439; daí, com ângulo de 228º29'33" e distância de 4,02m, determina-se o vértice V13, de coordenadas E = 341.878,351 e N = 8.351.095,621; daí, com ângulo de 312º15'14" e distância de 67,19m, determina-se o vértice V14, de coordenadas E = 341.799,801 e N = 8.351.182,912; daí, com ângulo de 318º01'02" e distância de 117,43m, determina-se o vértice V15, de coordenadas E = 341.776,794 e N = 8.351.196,796; daí, com ângulo de 301º06'35" e distância de 26,87m, determina-se o vértice V16, de coordenadas E = 341.758,977 e N = 8.351.216,595; daí, com ângulo de 318º00'59" e distância de 26,64m, determina-se o vértice V17, de coordenadas E = 341.733,731 e N = 8.351.248,702; daí, com ângulo de 321º49'15" e distância de 40,84m, determina-se o vértice V18, de coordenadas E = 341.705,686 e N = 8.351.287,281; daí, com ângulo de 323º59'07" e distância de 47,70m, determina-se o vértice V19, de coordenadas E = 341.690,808 e N = 8.351.328,499; daí, com ângulo de 340º09'09" e distância de 43,82m, determina-se o vértice V20, de coordenadas E = 341.677,674 e N = 8.351.361,910; daí, com ângulo de 338º32'27" e distância de 35,90m, determina-se o vértice V21, de coordenadas E = 341.641,557 e N = 8.351.457,794; daí, com ângulo de 339º21'35" e distância de 102,46m, determina-se o vértice V22, de coordenadas E = 341.594,783 e N = 8.351.534,867; daí, com ângulo de 328º44'50" e distância de 90,16m, determina-se o vértice V23, de coordenadas E = 341.487,597 e N = 8.351.594,223; daí, com ângulo de 298º58'34" e distância de 122,52m, determina-se o vértice V24, de coordenadas E = 341.362,739 e N = 8.351.581,716; daí, com ângulo de 264º16'48" e distância de 125,48m, determina-se o vértice V25, de coordenadas E = 341.299,730 e N = 8.351.558,296; daí, com ângulo de 249º36'38" e distância de 67,22m, determina-se o vértice V26, de coordenadas E = 341.276,064 e N = 8.351.518,533; daí, com ângulo de 210º45'32" e distância de 46,27m, determina-se o vértice V27, de coordenadas E = 341.245,558 e N = 8.351.504,764; daí; com ângulo de 245º42'30" e distância de 33,47m, determina-se o vértice V28, de coordenadas E = 341.240,224 e N = 8.351.477,500; daí, com ângulo de 191º04'11" e distância de 27,78m, determina-se o vértice V29, de coordenadas E = 341.227,769 e N = 8.351.452,890; daí, com ângulo de 206º50'40" e distância de 27,58m, determina-se o vértice V30, de coordenadas E = 341.182,424 e N = 8.351.431,106; daí, com ângulo de 244º20'22" e distância de 50,31m, determina-se o vértice V31, de coordenadas E = 341.086,106 e N = 8.351.460,816; daí, com ângulo de 287º08'35" e distância de 100,80m, determina-se o vértice V32, de coordenadas E = 341.042,459 e N = 8.351.452,363; daí, com ângulo de 259º02'22" e distância de 44,46m, determina-se o vértice V33, de coordenadas E = 341.045,862 e N = 8.351.407,230; daí, com ângulo de 175º41'17" e distância de 45,26m, determina-se o vértice V34, de coordenadas E = 341.041,902 e N = 8.351.406,552; daí, com ângulo de 260º17'38" e distância de 4,02m, determina-se o vértice V35, de coordenadas E = 341.038,202 e N = 8.351.455,613; daí, com ângulo de 355º41'17" e distância de 49,20m, determina-se o vértice V36, de coordenadas E = 341.086,328 e N = 8.351.464,934; daí, com ângulo de 79º02'22" e distância de 49,02m, determina-se o vértice V37, de coordenadas E = 341.182,105 e N = 8.351.435,390; daí, com ângulo de 107º08'35" e distância de 100,23m, determina-se o vértice V38, de coordenadas E = 341.224,813 e N = 8.351.455,908; daí, com ângulo de 64º20'22" e distância de 47,38m, determina-se o vértice V39, de coordenadas E = 341.236,405 e N = 8.351.478,812; daí, com ângulo de 26º50'40" e distância de 25,67m, determina-se o vértice V40, de coordenadas E = 341.242,029 e N = 8.351.507,560; daí, com ângulo de 11º04'11" e distância de 29,29m, determina-se o vértice V41, de coordenadas E = 341.273,271 e N = 8.351.521,660; daí, com ângulo de 65º42'30" e distância de 34,28m, determina-se o vértice V42, de coordenadas E = 341.297,014 e N = 8.351.561,554; daí, com ângulo de 30º45'32" e distância de 46,42m, determina-se o vértice V43, de coordenadas E = 341.361,828 e N = 8.351.585,645; daí, com ângulo de 69º36'38" e distância de 69,15m, determina-se o vértice V44, de coordenadas E = 341.488,442 e N = 8.351.598,327; daí, com ângulo de 84º16'48" e distância de 127,25m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora do Rio Catolezinho, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Vitória da Conquista, no Município de Barra do Choça - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de outubro de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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