Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17144, de 17 de outubro de 2016

Nº 17144/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 20824/2016, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160035573, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 256,103m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Andrade, no Município de Barra do Choça - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice V1, de coordenadas E = 341.931,594 e N = 8.351.052,656, com ângulo de 132º15'14" e distância de 0,67m, determina-se o vértice V2, de coordenadas E = 341.987,488 e N = 8.351.038.634; daí, com ângulo de 104º04'59" e distância de 57,63m, determina-se o vértice V3, de coordenadas E = 341.988,620 e N = 8.351.039,055; daí, com ângulo de 69º33'46" e distância de 1,21m, determina-se o vértice V4, de coordenadas E = 341.993,873 e N = 8.351.036,744; daí, com ângulo de 113º44'50" e distância de 5,74m, determina-se o vértice V5, de coordenadas E = 341.987,721 e N = 8.351.034,452; daí, com ângulo de 249º33'46" e distância de 6,57m, determina-se o vértice V6, de coordenadas E = 341.929,647 e N = 8.351.049,020; daí, com ângulo de 284º04'59" e distância de 59,87m, determina-se o vértice V7, de coordenadas E = 341.928,086 e N = 8.351.050,439; daí, com ângulo de 312º15'14" e distância de 2,11m, determina-se o vértice V8, de coordenadas E = 341.931,099 e N = 8.351.053,106; daí, com ângulo de 48º29'33" e distância de 4,02m, retorna-se ao vértice V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora Catolezinho, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Vitória da Conquista, no Município de Barra do Choça - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à constituição de servidão administrativa que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de outubro de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.