- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.530,371m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Água Branca, no Município de Barra do Choça - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice V1, de coordenadas E = 341.046,494 e N = 8.351.398,842, com ângulo de 175º41'17" e distância de 8,41m, determina-se o vértice V2, de coordenadas E = 341.049,122 e N = 8.351.351,786; daí, com ângulo de 176º48'16" e distância de 47,13m, determina-se o vértice V3, de coordenadas E = 341.052,156 e N = 8.351.311,508; daí, com ângulo de 175º41'32" e distância de 40,39m, determina-se o vértice V4, de coordenadas E = 341.049,592 e N = 8.351.277,233; daí, com ângulo de 184º16'41" e distância de 34,37m, determina-se o vértice V5, de coordenadas E = 341.045,184 e N = 8.351.239,115; daí, com ângulo de 186º35'43" e distância de 38,37m, determina-se o vértice V6, de coordenadas E = 341.001,181 e N = 8.351.184,021; daí, com ângulo de 218º36'51" e distância de 70,51m, determina-se o vértice V7, de coordenadas E = 340.974,919 e N = 8.351.192,847; daí, com ângulo de 288º34'32" e distância de 27,71m, determina-se o ponto V8, de coordenadas E = 340.923,967 e N = 8.351.230,045; daí, com ângulo de 306º07'56" e distância de 63,09m, determina-se o vértice V9, de coordenadas E = 340.873,395 e N = 8.351.246,057; daí, com ângulo de 287º34'08" e distância de 53,05m, determina-se o vértice V10, de coordenadas E = 340.870,223 e N = 8.351.248,115; daí, com ângulo de 302º58'42" e distância de 3,78m, determina-se o vértice V11, de coordenadas E = 340.871,041 e N = 8.351.252,353; daí, com ângulo de 10º55'19" e distância de 4,32m, determina-se o vértice V12, de coordenadas E = 340.875,118 e N = 8.351.249,707; daí, com ângulo de 122º58'42" e distância de 4,86m, determina-se o vértice V13, de coordenadas E = 340.925,798 e N = 8.351.233,661; daí, com ângulo de 107º34'08" e distância de 53,16m, determina-se o vértice V14, de coordenadas E = 340.976,778 e N = 8.351.196,442; daí, com ângulo de 126º07'56" e distância de 63,12m, determina-se o vértice V15, de coordenadas E = 340.999,802 e N = 8.351.188,704; daí, com ângulo de 108º34'32" e distância de 24,29m, determina-se o vértice V16, de coordenadas E = 341.041,343 e N = 8.351.240,715; daí, com ângulo de 38º36'51" e distância de 66,56m, determina-se o vértice V17, de coordenadas E = 341.045,609 e N = 8.351.277,612; daí, com ângulo de 6º35'43" e distância de 37,14m, determina-se o vértice V18, de coordenadas E = 341.048,144 e N = 8.351.311,507; daí, com ângulo de 4º16'41" e distância de 33,99m, determina-se o vértice V19, de coordenadas E = 341.045,130 e N = 8.351.351,524; daí, com ângulo de 355º41'32" e distância de 40,13m, determina-se o vértice V20, de coordenadas E = 341.042,503 e N = 8.351.398,580; daí, com ângulo de 356º48'16" e distância de 47,13m, determina-se o vértice V21, de coordenadas E = 341.041,902 e N = 8.351.406,552; daí, com ângulo de 355º41'17" e distância de 7,99m, determina-se o vértice V22, de coordenadas E = 341.045,862 e N = 8.351.407,230; daí, com ângulo de 80º17'38" e distância de 4,02m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora Catolezinho, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Vitória da Conquista, no Município de Barra do Choça - Bahia.