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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17142, de 17 de outubro de 2016

Nº 17142/2016

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 20823/2016, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160035565, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.530,371m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Água Branca, no Município de Barra do Choça - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice V1, de coordenadas E = 341.046,494 e N = 8.351.398,842, com ângulo de 175º41'17" e distância de 8,41m, determina-se o vértice V2, de coordenadas E = 341.049,122 e N = 8.351.351,786; daí, com ângulo de 176º48'16" e distância de 47,13m, determina-se o vértice V3, de coordenadas E = 341.052,156 e N = 8.351.311,508; daí, com ângulo de 175º41'32" e distância de 40,39m, determina-se o vértice V4, de coordenadas E = 341.049,592 e N = 8.351.277,233; daí, com ângulo de 184º16'41" e distância de 34,37m, determina-se o vértice V5, de coordenadas E = 341.045,184 e N = 8.351.239,115; daí, com ângulo de 186º35'43" e distância de 38,37m, determina-se o vértice V6, de coordenadas E = 341.001,181 e N = 8.351.184,021; daí, com ângulo de 218º36'51" e distância de 70,51m, determina-se o vértice V7, de coordenadas E = 340.974,919 e N = 8.351.192,847; daí, com ângulo de 288º34'32" e distância de 27,71m, determina-se o ponto V8, de coordenadas E = 340.923,967 e N = 8.351.230,045; daí, com ângulo de 306º07'56" e distância de 63,09m, determina-se o vértice V9, de coordenadas E = 340.873,395 e N = 8.351.246,057; daí, com ângulo de 287º34'08" e distância de 53,05m, determina-se o vértice V10, de coordenadas E = 340.870,223 e N = 8.351.248,115; daí, com ângulo de 302º58'42" e distância de 3,78m, determina-se o vértice V11, de coordenadas E = 340.871,041 e N = 8.351.252,353; daí, com ângulo de 10º55'19" e distância de 4,32m, determina-se o vértice V12, de coordenadas E = 340.875,118 e N = 8.351.249,707; daí, com ângulo de 122º58'42" e distância de 4,86m, determina-se o vértice V13, de coordenadas E = 340.925,798 e N = 8.351.233,661; daí, com ângulo de 107º34'08" e distância de 53,16m, determina-se o vértice V14, de coordenadas E = 340.976,778 e N = 8.351.196,442; daí, com ângulo de 126º07'56" e distância de 63,12m, determina-se o vértice V15, de coordenadas E = 340.999,802 e N = 8.351.188,704; daí, com ângulo de 108º34'32" e distância de 24,29m, determina-se o vértice V16, de coordenadas E = 341.041,343 e N = 8.351.240,715; daí, com ângulo de 38º36'51" e distância de 66,56m, determina-se o vértice V17, de coordenadas E = 341.045,609 e N = 8.351.277,612; daí, com ângulo de 6º35'43" e distância de 37,14m, determina-se o vértice V18, de coordenadas E = 341.048,144 e N = 8.351.311,507; daí, com ângulo de 4º16'41" e distância de 33,99m, determina-se o vértice V19, de coordenadas E = 341.045,130 e N = 8.351.351,524; daí, com ângulo de 355º41'32" e distância de 40,13m, determina-se o vértice V20, de coordenadas E = 341.042,503 e N = 8.351.398,580; daí, com ângulo de 356º48'16" e distância de 47,13m, determina-se o vértice V21, de coordenadas E = 341.041,902 e N = 8.351.406,552; daí, com ângulo de 355º41'17" e distância de 7,99m, determina-se o vértice V22, de coordenadas E = 341.045,862 e N = 8.351.407,230; daí, com ângulo de 80º17'38" e distância de 4,02m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora Catolezinho, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Vitória da Conquista, no Município de Barra do Choça - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à constituição de servidão administrativa que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de outubro de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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