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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17141, de 17 de outubro de 2016

Nº 17141/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 17431/2016, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160034895, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 5.332,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Chácara Portal do Sol, no Município de Camaçari - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice V1, de coordenadas X = 583.634,7898 e Y = 8.588.773,9809, com ângulo de 180º00'00" e distância de 45,00m, determina-se o vértice V2, de coordenadas X = 583.610,1277 e Y = 8.588.811,6210; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 123,00m, determina-se o vértice V3, de coordenadas X = 583.711,2024 e Y = 8.588.877,9123; daí, com ângulo de 77º00'00" e distância de 27,00m, determina-se o vértice V4, de coordenadas X = 583.720,9443 e Y = 8.588.852,7075; daí, com ângulo de 11º00'00" e distância de 8,20m, determina-se o vértice V5, de coordenadas X = 583.722,4235 e Y = 8.588.844,7243; daí, com ângulo de 21º00'00" e distância de 6,50m, determina-se o vértice V6, de coordenadas X = 583.721,3534 e Y = 8.588.838,9956; daí, com ângulo de 25º00'00" e distância de 8,60m, determina-se o vértice V7, de coordenadas X = 583.717,8923 e Y = 8.588.831,7223; daí, com ângulo de 5º00'00" e distância de 6,70m, determina-se o vértice V8, de coordenadas X = 583.712,9996 e Y = 8.588.827,9089; daí, com ângulo de 180º00'00" e distância de 95,00m, retorna-se ao vértice V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Centro de Tratamento e Reservação - CTR, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Machadinho Norte, no Município de Camaçari - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de outubro de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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