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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17140, de 17 de outubro de 2016

Nº 17140/2016

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 3683/2016, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160034917, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.619,30m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Dois Irmãos, no Município de Manoel Vitorino - Bahia, a seguir descrita: partindo do ponto V-1, de coordenadas E = 366.365,50 e N = 8.436.357,19, com azimute de 202º12'47" e distância de 23,447m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 366.347,50 e N = 8.436.357,15; daí, com azimute de 174º07'18" e distância de 41,445m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 366.326,40 e N = 8.436.352,81; daí, com azimute de 221º35'23" e distância de 62,984m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 366.327,32 e N = 8.436.363,73; daí, com azimute de 272º59'04" e distância de 73,949m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 366.327,59, e N = 8.436.376,85; daí, com azimute de 274º22'59" e distância de 87,068m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 366.329,34 e N = 8.436.389,95; daí, com azimute de 279º52'38" e distância de 100,285m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 366.331,66 e N = 8.436.400,74; daí, com azimute de 280º27'53" e distância de 111,325m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 366.333,97 e N = 8.436.415,67; daí, com azimute de 277º02'24" e distância de 126,434m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas E = 366.335,95 e N = 8.436.437,01; daí, com azimute de 274º21'06" e distância de 147,866m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas E = 366.336,55 e N = 8.436.447,16; daí, com azimute de 276º12'56" e distância de 158,032m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas E = 366.337,78 e N = 8.436.454,92 daí, com azimute de 282º34'59" e distância de 165,891m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas E = 366.340,37 e N = 8.436.463,88; daí, com azimute de 281º41'02" e distância de 175,213m, determina-se o ponto V-13, de coordenadas E = 366.342,44 e N = 8.436.480,17; daí, com azimute de 275º51'07" e distância de 191,633m, determina-se o ponto V-14, de coordenadas E = 366.343,51 e N = 8.436.493,81; daí, com azimute de 271º35'26" e distância de 205,316m, determina-se o ponto V-15, de coordenadas E = 366.343,20 e N = 8.436.507,27; daí, com azimute de 267º39'32" e distância de 218,776m, determina-se o ponto V-16, de coordenadas E = 366.342,29 e N = 8.436.522,66; daí, com azimute de 266º25'55" e distância de 234,2m, determina-se o ponto V-17, de coordenadas E = 366.340,78 e N = 8.436.545,81; daí, com azimute de 267º30'25" e distância de 257,395m, determina-se o ponto V-18, de coordenadas E = 366.340,40 e N = 8.436.563,43; daí, com azimute de 269º36'04" e distância de 275,025m, determina-se o ponto V-19, de coordenadas E = 366.340,53 e N = 8.436.581,31; daí, com azimute de 271º36'41" e distância de 292,901m, determina-se o ponto V-20, de coordenadas E = 366.341,86 e N = 8.436.608,68; daí, com azimute de 227º47'08" e distância de 320,299m, determina-se o ponto V-21, de coordenadas E = 366.336,87 e N = 8.436.608,92; daí, com azimute de 137º47'08" e distância de 325,299m, determina-se o ponto V-22, de coordenadas E = 366.335,53, e N = 8.436.581,45; daí, com azimute de 91º36'41" e distância de 352,8m, determina-se o ponto V-23, de coordenadas E =366.335,39 e N = 8.436.563,40; daí, com azimute de 89º36'04" e distância de 370,851m, determina-se o ponto V-24, de coordenadas E = 366.335,78 e N = 8.436.545,58; daí, com azimute de 87º20'25" e distância de 388,679m, determina-se o ponto V-25, de coordenadas E = 366.337,09 e N = 8.436.527,18; daí, com azimute de 86º44'31" e distância de 407,125m, determina-se o ponto V-26, de coordenadas E = 366.338,50 e N = 8.436.493,95; daí, com azimute de 91º46'17" e distância de 440,383m, determina-se o ponto V-27, de coordenadas E = 366.335,46 e N = 8.436.464,89; daí, com azimute de 101º03'30" e distância de 469,597m, determina-se o ponto V-28, de coordenadas E = 366.332,89 e N = 8.436.456,01; daí, com azimute de 102º34'20" e distância de 478,841m, determina-se o ponto V-29, de coordenadas E = 366.331,58 e N = 8.436.447,70; daí, com azimute de 96º50'24" e distância de 487,255m, determina-se o ponto V-30, de coordenadas E = 366.329,01 e N = 8.436.416,32 ; daí, com azimute de 96º43'54" e distância de 518,747m, determina-se o ponto V-31, de coordenadas E = 366.326,74 e N = 8.436.401,65; daí, com azimute de 100º27'53" e distância de 533,587m, determina-se o ponto V-32, de coordenadas E = 366.324,41 e N = 8.436.390,81; daí, com azimute de 99º52'38" e distância de 544,679m, determina-se o ponto V-33, de coordenadas E = 366.322,59 e N = 8.436.377,23; daí, com azimute de 94º22'59" e distância de 558,375m, determina-se o ponto V-34, de coordenadas E = 366.322,33 e N = 8.436.363,99; daí, com azimute de 92º59'04" e distância de 571,617m, determina-se o ponto V-35, de coordenadas E = 366.321,36 e N = 8.436.352,52; daí, com azimute de 86º43'22" e distância de 583,133m, determina-se o ponto V-36, de coordenadas E = 366.322,59 e N = 8.436.346,39; daí, com azimute de 32º57'21" e distância de 589,381m, determina-se o ponto V-37, de coordenadas E = 366.348,10 e N = 8.436.352,15; daí, com azimute de 353º34'39" e distância de 615,529m, determina-se o ponto V-38, de coordenadas E = 366.363,45 e N = 8.436.352,18; daí, com azimute de 22º12'47" e distância de 630,885m, determina-se o ponto V-39, de coordenadas E = 366.378,70, e N = 8.436.337,18; daí, com azimute de 359º33'00" e distância de 652,277m, , retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Adutora de Água Bruta DN150, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Manoel Vitorino, no Município de Manoel Vitorino - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de outubro de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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