- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.619,30m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Dois Irmãos, no Município de Manoel Vitorino - Bahia, a seguir descrita: partindo do ponto V-1, de coordenadas E = 366.365,50 e N = 8.436.357,19, com azimute de 202º12'47" e distância de 23,447m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 366.347,50 e N = 8.436.357,15; daí, com azimute de 174º07'18" e distância de 41,445m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 366.326,40 e N = 8.436.352,81; daí, com azimute de 221º35'23" e distância de 62,984m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 366.327,32 e N = 8.436.363,73; daí, com azimute de 272º59'04" e distância de 73,949m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 366.327,59, e N = 8.436.376,85; daí, com azimute de 274º22'59" e distância de 87,068m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 366.329,34 e N = 8.436.389,95; daí, com azimute de 279º52'38" e distância de 100,285m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 366.331,66 e N = 8.436.400,74; daí, com azimute de 280º27'53" e distância de 111,325m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 366.333,97 e N = 8.436.415,67; daí, com azimute de 277º02'24" e distância de 126,434m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas E = 366.335,95 e N = 8.436.437,01; daí, com azimute de 274º21'06" e distância de 147,866m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas E = 366.336,55 e N = 8.436.447,16; daí, com azimute de 276º12'56" e distância de 158,032m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas E = 366.337,78 e N = 8.436.454,92 daí, com azimute de 282º34'59" e distância de 165,891m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas E = 366.340,37 e N = 8.436.463,88; daí, com azimute de 281º41'02" e distância de 175,213m, determina-se o ponto V-13, de coordenadas E = 366.342,44 e N = 8.436.480,17; daí, com azimute de 275º51'07" e distância de 191,633m, determina-se o ponto V-14, de coordenadas E = 366.343,51 e N = 8.436.493,81; daí, com azimute de 271º35'26" e distância de 205,316m, determina-se o ponto V-15, de coordenadas E = 366.343,20 e N = 8.436.507,27; daí, com azimute de 267º39'32" e distância de 218,776m, determina-se o ponto V-16, de coordenadas E = 366.342,29 e N = 8.436.522,66; daí, com azimute de 266º25'55" e distância de 234,2m, determina-se o ponto V-17, de coordenadas E = 366.340,78 e N = 8.436.545,81; daí, com azimute de 267º30'25" e distância de 257,395m, determina-se o ponto V-18, de coordenadas E = 366.340,40 e N = 8.436.563,43; daí, com azimute de 269º36'04" e distância de 275,025m, determina-se o ponto V-19, de coordenadas E = 366.340,53 e N = 8.436.581,31; daí, com azimute de 271º36'41" e distância de 292,901m, determina-se o ponto V-20, de coordenadas E = 366.341,86 e N = 8.436.608,68; daí, com azimute de 227º47'08" e distância de 320,299m, determina-se o ponto V-21, de coordenadas E = 366.336,87 e N = 8.436.608,92; daí, com azimute de 137º47'08" e distância de 325,299m, determina-se o ponto V-22, de coordenadas E = 366.335,53, e N = 8.436.581,45; daí, com azimute de 91º36'41" e distância de 352,8m, determina-se o ponto V-23, de coordenadas E =366.335,39 e N = 8.436.563,40; daí, com azimute de 89º36'04" e distância de 370,851m, determina-se o ponto V-24, de coordenadas E = 366.335,78 e N = 8.436.545,58; daí, com azimute de 87º20'25" e distância de 388,679m, determina-se o ponto V-25, de coordenadas E = 366.337,09 e N = 8.436.527,18; daí, com azimute de 86º44'31" e distância de 407,125m, determina-se o ponto V-26, de coordenadas E = 366.338,50 e N = 8.436.493,95; daí, com azimute de 91º46'17" e distância de 440,383m, determina-se o ponto V-27, de coordenadas E = 366.335,46 e N = 8.436.464,89; daí, com azimute de 101º03'30" e distância de 469,597m, determina-se o ponto V-28, de coordenadas E = 366.332,89 e N = 8.436.456,01; daí, com azimute de 102º34'20" e distância de 478,841m, determina-se o ponto V-29, de coordenadas E = 366.331,58 e N = 8.436.447,70; daí, com azimute de 96º50'24" e distância de 487,255m, determina-se o ponto V-30, de coordenadas E = 366.329,01 e N = 8.436.416,32 ; daí, com azimute de 96º43'54" e distância de 518,747m, determina-se o ponto V-31, de coordenadas E = 366.326,74 e N = 8.436.401,65; daí, com azimute de 100º27'53" e distância de 533,587m, determina-se o ponto V-32, de coordenadas E = 366.324,41 e N = 8.436.390,81; daí, com azimute de 99º52'38" e distância de 544,679m, determina-se o ponto V-33, de coordenadas E = 366.322,59 e N = 8.436.377,23; daí, com azimute de 94º22'59" e distância de 558,375m, determina-se o ponto V-34, de coordenadas E = 366.322,33 e N = 8.436.363,99; daí, com azimute de 92º59'04" e distância de 571,617m, determina-se o ponto V-35, de coordenadas E = 366.321,36 e N = 8.436.352,52; daí, com azimute de 86º43'22" e distância de 583,133m, determina-se o ponto V-36, de coordenadas E = 366.322,59 e N = 8.436.346,39; daí, com azimute de 32º57'21" e distância de 589,381m, determina-se o ponto V-37, de coordenadas E = 366.348,10 e N = 8.436.352,15; daí, com azimute de 353º34'39" e distância de 615,529m, determina-se o ponto V-38, de coordenadas E = 366.363,45 e N = 8.436.352,18; daí, com azimute de 22º12'47" e distância de 630,885m, determina-se o ponto V-39, de coordenadas E = 366.378,70, e N = 8.436.337,18; daí, com azimute de 359º33'00" e distância de 652,277m, , retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Adutora de Água Bruta DN150, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Manoel Vitorino, no Município de Manoel Vitorino - Bahia.