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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17132, de 10 de outubro de 2016

Nº 17132/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia - PARFOR, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Belmonte - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0061913-2/2014,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Reconhecido o Curso de Licenciatura em Pedagogia, turma única, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Campus XVIII, Eunápolis, realizado fora de sede, no Município de Belmonte, que integra o Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, com carga horária de 3.745 horas, presencial e oferta de 50 (cinquenta) vagas, na forma do Parecer CEE nº 169/2016, publicado no Diário Oficial do Estado de 24.08.2016.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de outubro de 2016.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário da Educação

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