Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1712, de 17 de novembro de 1992
Nº 1712/1992
Homologa, na forma do Decreto Federal nº 97.274/88, a declaração de Situação de Emergência em Municípios da Bahia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, inciso XII, da Constituição Estadual ,
considerando os fatores anormais e adversos decorrentes de longa estiagem ou interrupção do período de chuvas no curso do ciclo produtivo, que estão a atingir as atividades econômicas e a população, em distintas regiões do Estado da Bahia;
considerando o contido nos Decretos Municipais, abaixo relacionados, que declaram Situação de Emergência nos respectivos municípios;
considerando, ainda, competir ao Estado preservar o bem-estar da população e adotar, imediatamente, as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater a Situação de Emergência ,
DECRETA
CandealDecreto nº 13/92
JeremoaboDecreto nº 467/92
Manoel VitorinoDecreto nº 23/92
Sítio do QuintoDecreto nº 10/92
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de novembro de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Antonio Rodrigues do Nascimento Filho
Secretário do Trabalho e Ação Social
Antônio Maron Agle
Secretário da Justiça e Direitos Humanos