Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 17114, de 6 de outubro de 2016
Nº 17114/2016
Arquivos disponíveis no download.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso IV do art. 164 da Constituição Estadual, no art. 3º e nas alíneas "h" e "n" do caput do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, no inciso VIII do caput do art. 29 e inciso VI do caput do art. 31 da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e do que consta do Processo nº 0900160040620, da Secretaria de Infraestrutura,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2016.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura