Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17114, de 6 de outubro de 2016

Nº 17114/2016

Ver fonte oficial
4 artigos

Arquivos disponíveis no download.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso IV do art. 164 da Constituição Estadual, no art. 3º e nas alíneas "h" e "n" do caput do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, no inciso VIII do caput do art. 29 e inciso VI do caput do art. 31 da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e do que consta do Processo nº 0900160040620, da Secretaria de Infraestrutura,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 3.286.461,067m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada na Avenida Antônio Sérgio Carneiro, s/n, Bairro Aeroporto, no Município de Feira de Santana - Bahia, conforme estudo e projeto elaborados pela Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia - SIT e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação do Aeroporto de Feira de Santana, no Município de Feira de Santana - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia - SIT, vinculada à Secretaria de Infraestrutura, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Fica revogado o Decreto nº 13.340 , de 07 de outubro de 2011.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.