- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 2.265,13m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Segredo, no Município de Manoel Vitorino - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 366.339,05 e N = 8.437.039,18, com azimute de 157º56'27" e distância de 27,05m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 366.330,19 e N = 8.437.013,62; daí, com azimute de 164º43'40" e distância de 9,84m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 366.328,24 e N = 8.437.003,97; daí, com azimute de 172º02'36" e distância de 39,92m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 366.325,12 e N = 8.436.964,18; daí, com azimute de 174º09'33" e distância de 15,35m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 366.323,20 e N = 8.436.948,94; daí, com azimute de 164º55'55" e distância de 19,68m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 366.315,53 e N = 8.436.930,82; daí, com azimute de 166º15'53" e distância de 6,85m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 366.314,99 e N = 8.436.923,99; daí, com azimute de 179º51'43" e distância de 81,78m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 366.321,06 e N = 8.436.842,44; daí, com azimute de 183º02'09" e distância de 37,92m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas E = 366.322,26 e N = 8.436.804,54; daí, com azimute de 180º04'43" e distância de 23,17m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas E = 366.321,59 e N = 8.436.781,37; daí, com azimute de 182º34'10" e distância de 10,88m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas E = 366.322,88 e N = 8.436.770,57 daí, com azimute de 191º55'30" e distância de 31,98m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas E = 366.332,26 e N = 8.436.740,00; daí, com azimute de 199º28'38" e distância de 33,59m, determina-se o ponto V-13, de coordenadas E = 366.344,78 e N = 8.436.708,84; daí, com azimute de 198º45'27" e distância de 31,52m, determina-se o ponto V-14, de coordenadas E = 366.353,27 e N = 8.436.678,49; daí, com azimute de 187º11'41" e distância de 16,01m, determina-se o ponto V-15, de coordenadas E = 366.352,93 e N = 8.436.662,48; daí, com azimute de 174º14'48" e distância de 38,27m, determina-se o ponto V-16, de coordenadas E = 366.346,10 e N = 8.436.624,82; daí, com azimute de 167º43'22" e distância de 16,09m, determina-se o ponto V-17, de coordenadas E = 366.342,13 e N = 8.436.609,22; daí, com azimute de 120º43'29" e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-18, de coordenadas E = 366.337,28 e N = 8.436.610,45; daí, com azimute de 30º43'29" e distância de 15,92m, determina-se o ponto V-19, de coordenadas E = 366.341,21 e N = 8.436.625,88; daí, com azimute de 347º43'22" e distância de 37,70m, determina-se o ponto V-20, de coordenadas E = 366.347,94 e N = 8.436.662,98; daí, com azimute de 354º14'48" e distância de 14,98m, determina-se o ponto V-21, de coordenadas E = 366.348,26 e N = 8.436.677,95; daí, com azimute de 7º13'06" e distância de 30,37m, determina-se o ponto V-22, de coordenadas E = 366.340,06, e N = 8.436.707,19; daí, com azimute de 18º46'51" e distância de 33,56m, determina-se o ponto V-23, de coordenadas E =366.327,54 e N = 8.436.738,33; daí, com azimute de 19º28'38" e distância de 32,64m, determina-se o ponto V-24, de coordenadas E = 366.317,97 e N = 8.436.769,53; daí, com azimute de 11º55'30" e distância de 11,70m, determina-se o ponto V-25, de coordenadas E = 366.316,58 e N = 8.436.781,15; daí, com azimute de 2º34'10" e distância de 23,39m, determina-se o ponto V-26, de coordenadas E = 366.317,26 e N = 8.436.804,53; daí, com azimute de 0º04'43" e distância de 37,66m, determina-se o ponto V-27, de coordenadas E = 366.316,07 e N = 8.436.842,17; daí, com azimute de 3º05'29" e distância de 34,97m, determina-se o ponto V-28, de coordenadas E = 366.313,40 e N = 8.436.877,04; daí, com azimute de 4º16'25" e distância de 47,09m, determina-se o ponto V-29, de coordenadas E = 366.309,97 e N = 8.436.924,01; daí, com azimute de 359º49'13" e distância de 8,04m, determina-se o ponto V-30, de coordenadas E = 366.310,61 e N = 8.436.932,03; daí, com azimute de 346º15'53" e distância de 19,79m, determina-se o ponto V-31, de coordenadas E = 366.318,32 e N = 8.436.950,26; daí, com azimute de 344º55'55" e distância de 14,54m, determina-se o ponto V-32, de coordenadas E = 366.320,15 e N = 8.436.964,68; daí, com azimute de 354º09'24" e distância de 40,14m, determina-se o ponto V-33, de coordenadas E = 366.323,28 e N = 8.437.004,69; daí, com azimute de 352º02'27" e distância de 10,44m, determina-se o ponto V-34, de coordenadas E = 366.325,35 e N = 8.437.014,93; daí, com azimute de 344º43'34" e distância de 27,69m, determina-se o ponto V-35, de coordenadas E = 366.334,42 e N = 8.437.041,09; daí, com azimute de 337º56'21" e distância de 11,41m, determina-se o ponto V-36, de coordenadas E = 366.339,25 e N = 8.437.051,43; daí, com azimute de 289º59'35" e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-37, de coordenadas E = 366.343,78 e N = 8.437.049,32; daí, com azimute de 244º59'35" e distância de 5,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Bruta, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Manoel Vitorino, no Município de Manoel Vitorino - Bahia.