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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17095, de 6 de outubro de 2016

Nº 17095/2016

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 3684/2016, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160032680, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 2.265,13m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Segredo, no Município de Manoel Vitorino - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 366.339,05 e N = 8.437.039,18, com azimute de 157º56'27" e distância de 27,05m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 366.330,19 e N = 8.437.013,62; daí, com azimute de 164º43'40" e distância de 9,84m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 366.328,24 e N = 8.437.003,97; daí, com azimute de 172º02'36" e distância de 39,92m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 366.325,12 e N = 8.436.964,18; daí, com azimute de 174º09'33" e distância de 15,35m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 366.323,20 e N = 8.436.948,94; daí, com azimute de 164º55'55" e distância de 19,68m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 366.315,53 e N = 8.436.930,82; daí, com azimute de 166º15'53" e distância de 6,85m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 366.314,99 e N = 8.436.923,99; daí, com azimute de 179º51'43" e distância de 81,78m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 366.321,06 e N = 8.436.842,44; daí, com azimute de 183º02'09" e distância de 37,92m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas E = 366.322,26 e N = 8.436.804,54; daí, com azimute de 180º04'43" e distância de 23,17m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas E = 366.321,59 e N = 8.436.781,37; daí, com azimute de 182º34'10" e distância de 10,88m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas E = 366.322,88 e N = 8.436.770,57 daí, com azimute de 191º55'30" e distância de 31,98m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas E = 366.332,26 e N = 8.436.740,00; daí, com azimute de 199º28'38" e distância de 33,59m, determina-se o ponto V-13, de coordenadas E = 366.344,78 e N = 8.436.708,84; daí, com azimute de 198º45'27" e distância de 31,52m, determina-se o ponto V-14, de coordenadas E = 366.353,27 e N = 8.436.678,49; daí, com azimute de 187º11'41" e distância de 16,01m, determina-se o ponto V-15, de coordenadas E = 366.352,93 e N = 8.436.662,48; daí, com azimute de 174º14'48" e distância de 38,27m, determina-se o ponto V-16, de coordenadas E = 366.346,10 e N = 8.436.624,82; daí, com azimute de 167º43'22" e distância de 16,09m, determina-se o ponto V-17, de coordenadas E = 366.342,13 e N = 8.436.609,22; daí, com azimute de 120º43'29" e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-18, de coordenadas E = 366.337,28 e N = 8.436.610,45; daí, com azimute de 30º43'29" e distância de 15,92m, determina-se o ponto V-19, de coordenadas E = 366.341,21 e N = 8.436.625,88; daí, com azimute de 347º43'22" e distância de 37,70m, determina-se o ponto V-20, de coordenadas E = 366.347,94 e N = 8.436.662,98; daí, com azimute de 354º14'48" e distância de 14,98m, determina-se o ponto V-21, de coordenadas E = 366.348,26 e N = 8.436.677,95; daí, com azimute de 7º13'06" e distância de 30,37m, determina-se o ponto V-22, de coordenadas E = 366.340,06, e N = 8.436.707,19; daí, com azimute de 18º46'51" e distância de 33,56m, determina-se o ponto V-23, de coordenadas E =366.327,54 e N = 8.436.738,33; daí, com azimute de 19º28'38" e distância de 32,64m, determina-se o ponto V-24, de coordenadas E = 366.317,97 e N = 8.436.769,53; daí, com azimute de 11º55'30" e distância de 11,70m, determina-se o ponto V-25, de coordenadas E = 366.316,58 e N = 8.436.781,15; daí, com azimute de 2º34'10" e distância de 23,39m, determina-se o ponto V-26, de coordenadas E = 366.317,26 e N = 8.436.804,53; daí, com azimute de 0º04'43" e distância de 37,66m, determina-se o ponto V-27, de coordenadas E = 366.316,07 e N = 8.436.842,17; daí, com azimute de 3º05'29" e distância de 34,97m, determina-se o ponto V-28, de coordenadas E = 366.313,40 e N = 8.436.877,04; daí, com azimute de 4º16'25" e distância de 47,09m, determina-se o ponto V-29, de coordenadas E = 366.309,97 e N = 8.436.924,01; daí, com azimute de 359º49'13" e distância de 8,04m, determina-se o ponto V-30, de coordenadas E = 366.310,61 e N = 8.436.932,03; daí, com azimute de 346º15'53" e distância de 19,79m, determina-se o ponto V-31, de coordenadas E = 366.318,32 e N = 8.436.950,26; daí, com azimute de 344º55'55" e distância de 14,54m, determina-se o ponto V-32, de coordenadas E = 366.320,15 e N = 8.436.964,68; daí, com azimute de 354º09'24" e distância de 40,14m, determina-se o ponto V-33, de coordenadas E = 366.323,28 e N = 8.437.004,69; daí, com azimute de 352º02'27" e distância de 10,44m, determina-se o ponto V-34, de coordenadas E = 366.325,35 e N = 8.437.014,93; daí, com azimute de 344º43'34" e distância de 27,69m, determina-se o ponto V-35, de coordenadas E = 366.334,42 e N = 8.437.041,09; daí, com azimute de 337º56'21" e distância de 11,41m, determina-se o ponto V-36, de coordenadas E = 366.339,25 e N = 8.437.051,43; daí, com azimute de 289º59'35" e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-37, de coordenadas E = 366.343,78 e N = 8.437.049,32; daí, com azimute de 244º59'35" e distância de 5,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Bruta, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Manoel Vitorino, no Município de Manoel Vitorino - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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