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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17094, de 6 de outubro de 2016

Nº 17094/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 19868/2016, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160033490, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 45,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada ao lado esquerdo da BA 555, saindo do Trevo da BR 116, sentido Lafayete Coutinho, a 12,13km, no Município de Lafayete Coutinho - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas E = 371.942,9617 e N = 8.490.725,9395, com ângulo de 90º00'00" e distância de 5,00m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 371.947,9075 e N = 8.490.725,2050; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 9,00m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 371.946,5855 e N = 8.490.716,3027; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 5,00m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 371.941,6398 e N = 8.490.717,0371; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 9,00m, retorna-se ao ponto V1 fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Tanque de Amortecimento Unidirecional - TAU - EEAT 5 - Estaca 648 + 0,00 - Subsistema 2, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Maracás, no Município de Lafayete Coutinho - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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