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Decreto Estadual da Bahia nº 17093, de 6 de outubro de 2016

Nº 17093/2016

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 20161/2016, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160033503, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 6.217,757m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Amparo, no Município de Barra do Choça - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice V1, de coordenadas E = 339.771,697 e N = 8.351.774,016; com ângulo de 129º30'38" e distância de 50,82m, determina-se o vértice V2, de coordenadas E = 339.833,171 e N = 8.351.723,258; daí, com ângulo de 129º32'43" e distância de 79,72m, determina-se o vértice V3, de coordenadas E = 339.868,989 e N = 8.351.699,799; daí, com ângulo de 123º13'26" e distância de 42,82m, determina-se o vértice V4, de coordenadas E = 339.925,036 e N = 8.351.667,666; daí, com ângulo de 119º49'36" e distância de 64,61m, determina-se o vértice V5, de coordenadas E = 339.909,388 e N = 8.351.587,249; daí, com ângulo de 191º00'42" e distância de 81,92m, determina-se o vértice V6, de coordenadas E = 339.913,466 e N = 8.351.559,421; daí, com ângulo de 171º39'49" e distância de 28,13m, determina-se o vértice V7, de coordenadas E = 339.944,733 e N = 8.351.484,634; daí, com ângulo de 157º18'39" e distância de 81,06m, determina-se o ponto V8, de coordenadas E = 339.960,695 e N = 8.351.452,727; daí, com ângulo de 153º25'23" e distância de 35,68m, determina-se o vértice V9, de coordenadas E = 339.973,076 e N = 8.351.441,490; daí, com ângulo de 132º13'42" e distância de 16,72m, determina-se o vértice V10, de coordenadas E = 340.017,874 e N = 8.351.428,814; daí, com ângulo de 105º47'58" e distância de 46,56m, determina-se o vértice V11, de coordenadas E = 340.066,037 e N = 8.351.414,820; daí, com ângulo de 106º12'06" e distância de 50,16m, determina-se o vértice V12, de coordenadas E = 340.080,301 e N = 8.351.414,593; daí, com ângulo de 90º54'45" e distância de 14,27m, determina-se o vértice V13, de coordenadas E = 340.110,502 e N = 8.351.436,252; daí, com ângulo de 54º21'10" e distância de 37,17m, determina-se o vértice V14, de coordenadas E = 340.127,472 e N = 8.351.448,046; daí, com ângulo de 55º12'11" e distância de 20,67m, determina-se o vértice V15, de coordenadas E = 340.150,965 e N = 8.351.446,900; daí, com ângulo de 92º47'31" e distância de 23,52m, determina-se o vértice V16, de coordenadas E = 340.185,174 e N = 8.351.435,133; daí, com ângulo de 108º58'55" e distância de 36,18m, determina-se o vértice V17, de coordenadas E = 340.262,686 e N = 8.351.386,182; daí, com ângulo de 122º16'26" e distância de 91,67m, determina-se o vértice V18, de coordenadas E = 340.288,407 e N = 8.351.361,025; daí, com ângulo de 134º21'49" e distância de 35,98m, determina-se o vértice V19, de coordenadas E = 340.286,851 e N = 8.351.344,595; daí, com ângulo de 185º24'44" e distância de 16,50m, determina-se o vértice V20, de coordenadas E = 340.257,262 e N = 8.351.331,439; daí, com ângulo de 246º01'45" e distância de 32,38m, determina-se o vértice V21, de coordenadas E = 340.241,320 e N = 8.351.316,002; daí, com ângulo de 225º55'22" e distância de 22,19m, determina-se o vértice V22, de coordenadas E = 340.241,272 e N = 8.351.309,333; daí, com ângulo de 180º24'49" e distância de 6,67m, determina-se o vértice V23, de coordenadas E = 340.273,627 e N = 8.351.287,742; daí, com ângulo de 123º42'59" e distância de 38,90m, determina-se o vértice V24, de coordenadas E = 340.289,482 e N = 8.351.287,999; daí, com ângulo de 89º04'06" e distância de 15,86m, determina-se o vértice V25, de coordenadas E = 340.323,071 e N = 8.351.294,105; daí, com ângulo de 79º41'52" e distância de 34,14m, determina-se o vértice V26, de coordenadas E = 340.350,164 e N = 8.351.286,668; daí, com ângulo de 105º20'59" e distância de 28,10m, determina-se o vértice V27, de coordenadas E = 340.409,982 e N = 8.351.302,171; daí; com ângulo de 75º28'13" e distância de 61,79m, determina-se o vértice V28, de coordenadas E = 340.436,482 e N = 8.351.316,833; daí, com ângulo de 61º02'41" e distância de 30,29m, determina-se o vértice V29, de coordenadas E = 340.459,870 e N = 8.351.318,230; daí, com ângulo de 86º35'01" e distância de 23,43m, determina-se o vértice V30, de coordenadas E = 340.478,317 e N = 8.351.323,969; daí, com ângulo de 72º43'05" e distância de 19,32m, determina-se o vértice V31, de coordenadas E = 340.499,786 e N = 8.351.327,491; daí, com ângulo de 80º40'57" e distância de 21,76m, determina-se o vértice V32, de coordenadas E = 340.520,329 e N = 8.351.330,320; daí, com ângulo de 82º09'39" e distância de 20,74m, determina-se o vértice V33, de coordenadas E = 340.543,226 e N = 8.351.327,755; daí, com ângulo de 96º23'29" e distância de 23,04m, determina-se o vértice V34, de coordenadas E = 340.561,126 e N = 8.351.327,140; daí, com ângulo de 91º57'58" e distância de 17,91m, determina-se o vértice V35, de coordenadas E = 340.587,919 e N = 8.351.316,877; daí, com ângulo de 110º57'37" e distância de 28,69m, determina-se o vértice V36, de coordenadas E = 340.628,319 e N = 8.351.312,691; daí, com ângulo de 95º54'58" e distância de 40,62m, determina-se o vértice V37; de coordenadas E = 340.655,690 e N = 8.351.320,956; daí, com ângulo de 73º11'50" e distância de 28,59m, determina-se o vértice V38, de coordenadas E = 340.680,545 e N = 8.351.326,400; daí, com ângulo de 77º38'42" e distância de 25,44m, determina-se o vértice V39, de coordenadas E = 340.704,591 e N = 8.351.344,810; daí, com ângulo de 52º33'41" e distância de 30,28m, determina-se o vértice V40, de coordenadas E = 340.739,981 e N = 8.351.363,601; daí, com ângulo de 62º02'02" e distância de 40,07m, determina-se o vértice V41, de coordenadas E = 340.757,398 e N = 8.351.360,408; daí, com ângulo de 100º23'16" e distância de 17,71m, determina-se o vértice V42, de coordenadas E = 340.771,010 e N = 8.351.347,947; daí, com ângulo de 132º28'21" e distância de 18,45m, determina-se o vértice V43, de coordenadas E = 340.790,722 e N = 8.351.312,455; daí, com ângulo de 150º57'11" e distância de 40,60m, determina-se o vértice V44, de coordenadas E = 340.796,666 e N = 8.351.297,847; daí, com ângulo de 157º51'30" e distância de 15,77m, determina-se o vértice V45, de coordenadas E = 340.810,509 e N = 8.351.290,300; daí, com ângulo de 118º35'55" e distância de 15,77, determina-se o vértice V46, de coordenadas E = 340.811,188 e N = 8.351.287,652; daí, com ângulo de 165º36'14" e distância de 2,73m, determina-se o vértice V47, de coordenadas E = 340.811,762 e N = 8.351.285,061; daí, com ângulo de 167º30'41" e distância de 2,65m, determina-se o vértice V48, de coordenadas E = 340.793,499 e N = 8.351.295,018; daí, com ângulo de 298º35'55" e distância de 20,80m, determina-se o vértice V49, de coordenadas E = 340.787,108 e N = 8.351.310,724; daí, com ângulo de 337º51'30" e distância de 16,96m, determina-se o vértice V50, de coordenadas E = 340.767,829 e N = 8.351.345,436; daí, com ângulo de 330º57'11" e distância de 39,71m, determina-se o vértice V51, de coordenadas E = 340.755,545 e N = 8.351.356,681; daí, com ângulo de 312º28'21" e distância 16,65m, determina-se o vértice V52, de coordenadas E = 340.740,628 e N = 8.351.359,416; daí, com ângulo de 280º23'16" e distância de 15,17m, determina-se o vértice V53, de coordenadas E = 340.706,759 e N = 8.351.341,433; daí, com ângulo de 242º02'02" e distância de 38,35m, determina-se o vértice V54, de coordenadas E = 340.682,270 e N = 8.351.322,683; daí, com ângulo de 232º33'41" e 30,84m, determina-se o vértice V55, de coordenadas E = 340.656,697 e N = 8.351.317,082; daí, com ângulo de 257º38'42" e distância de 26,18m, determina-se o vértice V56, de coordenadas E = 340.628,707 e N = 8.351.308,629; daí, com ângulo de 253º11'50" e distância de 29,24m, determina-se o vértice V57, de coordenadas E = 340.586,981 e N = 8.351.312,953; daí, com ângulo de 275º54'58" e distância de 41,95m, determina-se o vértice V58, de coordenadas E = 340.560,320 e N = 8.351.323,166; daí, com ângulo de 290º57'37" e distância de 28,55, determina-se o vértice V59, de coordenadas E = 340.542,935 e N = 8.351.323,763; daí, com ângulo de 271º57'58" e distância de 17,40m, determina-se o vértice V60, de coordenadas E = 340.520,380 e N = 8.351.326,289; daí, com ângulo de 276º23'29" e distância de 22,70m, determina-se o vértice V61, de coordenadas E = 340.500,383 e N = 8.351.323,536; daí, com ângulo de 262º09'39" e distância de 20,19m, determina-se o vértice V62, de coordenadas E = 340.479,240 e N = 8.351.320,067; daí, com ângulo de 260º40'57" e distância de 21,43m, determina-se o vértice V63, de coordenadas E = 340.460,594 e N = 8.351.314,266; daí, com ângulo de 252º43'05" e distância de 19,53m, determina-se o vértice V64, de coordenadas E = 340.437,625 e N = 8.351.312,895; daí, com ângulo de 266º35'01" e distância de 23,01m, determina-se o vértice V65, de coordenadas E = 340.411,475 e N = 8.351.298,426; daí, com ângulo de 241º02'41" e distância de 29,89m, determina-se o vértice V66, de coordenadas E = 340.350,135 e N = 8.351.282,528; daí, com ângulo de 255º28'13" e distância de 63,37m, determina-se o vértice V67, de coordenadas E = 340.322,891 e N = 8.351.290,007; daí, com ângulo de 285º20'59" e distância de 28,25m, determina-se o vértice V68, de coordenadas E = 340.289,874 e N = 8.351.284,005; daí com ângulo de 259º41'52" e distância de 33,56m, determina-se o vértice V69, de coordenadas E = 340.272,445 e N = 8.351.283,722; daí, com ângulo de 269º04'06" e distância de 17,43m, determina-se o vértice V70, de coordenadas E = 340.237,256 e N = 8.351.307,204; daí, com ângulo de 303º42'59" e distância de 42,30m, determina-se o vértice V71 de coordenadas E = 340.237,332 e N = 8.351.317,709; daí, com ângulo de 0º24'49" e distância de 10,50m, determina-se o vértice V72, de coordenadas E = 340.254,989 e N = 8.351.334,806; daí, com ângulo de 45º55'22" e distância de 24,58m, determina-se o vértice V73, de coordenadas E = 340.283,089 e N = 8.351.347,300; daí, com ângulo de 66º01'45" e distância de 30,75m, determina-se o vértice V74, de coordenadas E = 340.284,245 e N = 8.351.359,501; daí com ângulo de 5º24'44" e distância de 12,26m, determina-se o vértice V75, de coordenadas E = 340.260,192 e N = 8.351.383,026; daí, com ângulo de 314º21'49" e distância de 33,64m, determina-se o vértice V76, de coordenadas E = 340.183,432 e N = 8.351.431,502; daí, com ângulo de 302º16'26" e distância de 90,79m, determina-se o vértice V77, de coordenadas E = 340.150,202 e N = 8.351.442,932; daí, com ângulo de 288º58'55" e distância de 35,14m, determina-se o vértice V78, de coordenadas E = 340.128,637 e N = 8.351.443,984; daí, com ângulo de 272º47'31" e distância de 21,59m, determina-se o vértice V79, de coordenadas E = 340.112,809 e N = 8.351.432,985; daí, com ângulo de 235º12'11" e distância de 19,27m, determina-se o vértice V80, de coordenadas E = 340.081,558 e N = 8.351.410,572; daí ,com ângulo de 234º21'10" e distância de 38,46m, determina-se o vértice V81, de coordenadas E = 340.065,437 e N = 8.351.410,829; daí, com ângulo de 270º54'45" e distância de 16,12m, determina-se o vértice V82, de coordenadas E = 340.016,771 e N = 8.351.424,969; daí, com ângulo de 286º12'06" e distância de 50,68m, determina-se o vértice V83, de coordenadas E = 339.971,083 e N = 8.351.437,897; daí, com ângulo de 285º47'58" e distância de 47,48m, determina-se o vértice V84, de coordenadas E = 339.957,453 e N = 8.351.450,268; daí, com ângulo de 312º13'42" e distância de 18,41m, determina-se o vértice V85,de coordenadas E = 339.941,095 e N = 8.351.482,966; daí, com ângulo de 333º25'23" e distância de 36,56m, determina-se o vértice V86, de coordenadas E = 339.909,581 e N = 8.351.558,343; daí, com ângulo de 337º18'39" e distância de 81,70m, determina-se o vértice V87, de coordenadas E = 339.905,331 e N = 8.351.587,344; daí, com ângulo de 351º39'49" e distância de 29,31m, determina-se o vértice V88, de coordenadas E = 339.920,563 e N = 8.351.665,619; daí, com ângulo de 11º00'42" e distância de 79,74m, determina-se o vértice V89, de coordenadas E = 339.866,896 e N = 8.351.696,388; daí, com ângulo de 299º49'36" e distância de 61,86m, determina-se o vértice V90, de coordenadas E = 339.830,795 e N = 8.351.720,033; daí, com ângulo de 303º13'26" e distância de 43,16m, determina-se o vértice V91, de coordenadas E = 339.769,150 e N = 8.351.770,931; daí, com ângulo de 309º32'43" e distância de 79,94m, determina-se o vértice V92, de coordenadas E = 339.729,947 e N = 8.351.803,259; daí, com ângulo de 309º30'38" e distância de 50,81m, determina-se o vértice V93, de coordenadas E = 339.732,492 e N = 8.351.806,345; daí, com ângulo de 39º30'38" e distância 4,00m, retorna-se ao ponto V1 fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de uma adutora do Rio Catolezinho, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Vitória da Conquista, no Município de Barra do Choça - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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