- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 6.217,757m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Amparo, no Município de Barra do Choça - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice V1, de coordenadas E = 339.771,697 e N = 8.351.774,016; com ângulo de 129º30'38" e distância de 50,82m, determina-se o vértice V2, de coordenadas E = 339.833,171 e N = 8.351.723,258; daí, com ângulo de 129º32'43" e distância de 79,72m, determina-se o vértice V3, de coordenadas E = 339.868,989 e N = 8.351.699,799; daí, com ângulo de 123º13'26" e distância de 42,82m, determina-se o vértice V4, de coordenadas E = 339.925,036 e N = 8.351.667,666; daí, com ângulo de 119º49'36" e distância de 64,61m, determina-se o vértice V5, de coordenadas E = 339.909,388 e N = 8.351.587,249; daí, com ângulo de 191º00'42" e distância de 81,92m, determina-se o vértice V6, de coordenadas E = 339.913,466 e N = 8.351.559,421; daí, com ângulo de 171º39'49" e distância de 28,13m, determina-se o vértice V7, de coordenadas E = 339.944,733 e N = 8.351.484,634; daí, com ângulo de 157º18'39" e distância de 81,06m, determina-se o ponto V8, de coordenadas E = 339.960,695 e N = 8.351.452,727; daí, com ângulo de 153º25'23" e distância de 35,68m, determina-se o vértice V9, de coordenadas E = 339.973,076 e N = 8.351.441,490; daí, com ângulo de 132º13'42" e distância de 16,72m, determina-se o vértice V10, de coordenadas E = 340.017,874 e N = 8.351.428,814; daí, com ângulo de 105º47'58" e distância de 46,56m, determina-se o vértice V11, de coordenadas E = 340.066,037 e N = 8.351.414,820; daí, com ângulo de 106º12'06" e distância de 50,16m, determina-se o vértice V12, de coordenadas E = 340.080,301 e N = 8.351.414,593; daí, com ângulo de 90º54'45" e distância de 14,27m, determina-se o vértice V13, de coordenadas E = 340.110,502 e N = 8.351.436,252; daí, com ângulo de 54º21'10" e distância de 37,17m, determina-se o vértice V14, de coordenadas E = 340.127,472 e N = 8.351.448,046; daí, com ângulo de 55º12'11" e distância de 20,67m, determina-se o vértice V15, de coordenadas E = 340.150,965 e N = 8.351.446,900; daí, com ângulo de 92º47'31" e distância de 23,52m, determina-se o vértice V16, de coordenadas E = 340.185,174 e N = 8.351.435,133; daí, com ângulo de 108º58'55" e distância de 36,18m, determina-se o vértice V17, de coordenadas E = 340.262,686 e N = 8.351.386,182; daí, com ângulo de 122º16'26" e distância de 91,67m, determina-se o vértice V18, de coordenadas E = 340.288,407 e N = 8.351.361,025; daí, com ângulo de 134º21'49" e distância de 35,98m, determina-se o vértice V19, de coordenadas E = 340.286,851 e N = 8.351.344,595; daí, com ângulo de 185º24'44" e distância de 16,50m, determina-se o vértice V20, de coordenadas E = 340.257,262 e N = 8.351.331,439; daí, com ângulo de 246º01'45" e distância de 32,38m, determina-se o vértice V21, de coordenadas E = 340.241,320 e N = 8.351.316,002; daí, com ângulo de 225º55'22" e distância de 22,19m, determina-se o vértice V22, de coordenadas E = 340.241,272 e N = 8.351.309,333; daí, com ângulo de 180º24'49" e distância de 6,67m, determina-se o vértice V23, de coordenadas E = 340.273,627 e N = 8.351.287,742; daí, com ângulo de 123º42'59" e distância de 38,90m, determina-se o vértice V24, de coordenadas E = 340.289,482 e N = 8.351.287,999; daí, com ângulo de 89º04'06" e distância de 15,86m, determina-se o vértice V25, de coordenadas E = 340.323,071 e N = 8.351.294,105; daí, com ângulo de 79º41'52" e distância de 34,14m, determina-se o vértice V26, de coordenadas E = 340.350,164 e N = 8.351.286,668; daí, com ângulo de 105º20'59" e distância de 28,10m, determina-se o vértice V27, de coordenadas E = 340.409,982 e N = 8.351.302,171; daí; com ângulo de 75º28'13" e distância de 61,79m, determina-se o vértice V28, de coordenadas E = 340.436,482 e N = 8.351.316,833; daí, com ângulo de 61º02'41" e distância de 30,29m, determina-se o vértice V29, de coordenadas E = 340.459,870 e N = 8.351.318,230; daí, com ângulo de 86º35'01" e distância de 23,43m, determina-se o vértice V30, de coordenadas E = 340.478,317 e N = 8.351.323,969; daí, com ângulo de 72º43'05" e distância de 19,32m, determina-se o vértice V31, de coordenadas E = 340.499,786 e N = 8.351.327,491; daí, com ângulo de 80º40'57" e distância de 21,76m, determina-se o vértice V32, de coordenadas E = 340.520,329 e N = 8.351.330,320; daí, com ângulo de 82º09'39" e distância de 20,74m, determina-se o vértice V33, de coordenadas E = 340.543,226 e N = 8.351.327,755; daí, com ângulo de 96º23'29" e distância de 23,04m, determina-se o vértice V34, de coordenadas E = 340.561,126 e N = 8.351.327,140; daí, com ângulo de 91º57'58" e distância de 17,91m, determina-se o vértice V35, de coordenadas E = 340.587,919 e N = 8.351.316,877; daí, com ângulo de 110º57'37" e distância de 28,69m, determina-se o vértice V36, de coordenadas E = 340.628,319 e N = 8.351.312,691; daí, com ângulo de 95º54'58" e distância de 40,62m, determina-se o vértice V37; de coordenadas E = 340.655,690 e N = 8.351.320,956; daí, com ângulo de 73º11'50" e distância de 28,59m, determina-se o vértice V38, de coordenadas E = 340.680,545 e N = 8.351.326,400; daí, com ângulo de 77º38'42" e distância de 25,44m, determina-se o vértice V39, de coordenadas E = 340.704,591 e N = 8.351.344,810; daí, com ângulo de 52º33'41" e distância de 30,28m, determina-se o vértice V40, de coordenadas E = 340.739,981 e N = 8.351.363,601; daí, com ângulo de 62º02'02" e distância de 40,07m, determina-se o vértice V41, de coordenadas E = 340.757,398 e N = 8.351.360,408; daí, com ângulo de 100º23'16" e distância de 17,71m, determina-se o vértice V42, de coordenadas E = 340.771,010 e N = 8.351.347,947; daí, com ângulo de 132º28'21" e distância de 18,45m, determina-se o vértice V43, de coordenadas E = 340.790,722 e N = 8.351.312,455; daí, com ângulo de 150º57'11" e distância de 40,60m, determina-se o vértice V44, de coordenadas E = 340.796,666 e N = 8.351.297,847; daí, com ângulo de 157º51'30" e distância de 15,77m, determina-se o vértice V45, de coordenadas E = 340.810,509 e N = 8.351.290,300; daí, com ângulo de 118º35'55" e distância de 15,77, determina-se o vértice V46, de coordenadas E = 340.811,188 e N = 8.351.287,652; daí, com ângulo de 165º36'14" e distância de 2,73m, determina-se o vértice V47, de coordenadas E = 340.811,762 e N = 8.351.285,061; daí, com ângulo de 167º30'41" e distância de 2,65m, determina-se o vértice V48, de coordenadas E = 340.793,499 e N = 8.351.295,018; daí, com ângulo de 298º35'55" e distância de 20,80m, determina-se o vértice V49, de coordenadas E = 340.787,108 e N = 8.351.310,724; daí, com ângulo de 337º51'30" e distância de 16,96m, determina-se o vértice V50, de coordenadas E = 340.767,829 e N = 8.351.345,436; daí, com ângulo de 330º57'11" e distância de 39,71m, determina-se o vértice V51, de coordenadas E = 340.755,545 e N = 8.351.356,681; daí, com ângulo de 312º28'21" e distância 16,65m, determina-se o vértice V52, de coordenadas E = 340.740,628 e N = 8.351.359,416; daí, com ângulo de 280º23'16" e distância de 15,17m, determina-se o vértice V53, de coordenadas E = 340.706,759 e N = 8.351.341,433; daí, com ângulo de 242º02'02" e distância de 38,35m, determina-se o vértice V54, de coordenadas E = 340.682,270 e N = 8.351.322,683; daí, com ângulo de 232º33'41" e 30,84m, determina-se o vértice V55, de coordenadas E = 340.656,697 e N = 8.351.317,082; daí, com ângulo de 257º38'42" e distância de 26,18m, determina-se o vértice V56, de coordenadas E = 340.628,707 e N = 8.351.308,629; daí, com ângulo de 253º11'50" e distância de 29,24m, determina-se o vértice V57, de coordenadas E = 340.586,981 e N = 8.351.312,953; daí, com ângulo de 275º54'58" e distância de 41,95m, determina-se o vértice V58, de coordenadas E = 340.560,320 e N = 8.351.323,166; daí, com ângulo de 290º57'37" e distância de 28,55, determina-se o vértice V59, de coordenadas E = 340.542,935 e N = 8.351.323,763; daí, com ângulo de 271º57'58" e distância de 17,40m, determina-se o vértice V60, de coordenadas E = 340.520,380 e N = 8.351.326,289; daí, com ângulo de 276º23'29" e distância de 22,70m, determina-se o vértice V61, de coordenadas E = 340.500,383 e N = 8.351.323,536; daí, com ângulo de 262º09'39" e distância de 20,19m, determina-se o vértice V62, de coordenadas E = 340.479,240 e N = 8.351.320,067; daí, com ângulo de 260º40'57" e distância de 21,43m, determina-se o vértice V63, de coordenadas E = 340.460,594 e N = 8.351.314,266; daí, com ângulo de 252º43'05" e distância de 19,53m, determina-se o vértice V64, de coordenadas E = 340.437,625 e N = 8.351.312,895; daí, com ângulo de 266º35'01" e distância de 23,01m, determina-se o vértice V65, de coordenadas E = 340.411,475 e N = 8.351.298,426; daí, com ângulo de 241º02'41" e distância de 29,89m, determina-se o vértice V66, de coordenadas E = 340.350,135 e N = 8.351.282,528; daí, com ângulo de 255º28'13" e distância de 63,37m, determina-se o vértice V67, de coordenadas E = 340.322,891 e N = 8.351.290,007; daí, com ângulo de 285º20'59" e distância de 28,25m, determina-se o vértice V68, de coordenadas E = 340.289,874 e N = 8.351.284,005; daí com ângulo de 259º41'52" e distância de 33,56m, determina-se o vértice V69, de coordenadas E = 340.272,445 e N = 8.351.283,722; daí, com ângulo de 269º04'06" e distância de 17,43m, determina-se o vértice V70, de coordenadas E = 340.237,256 e N = 8.351.307,204; daí, com ângulo de 303º42'59" e distância de 42,30m, determina-se o vértice V71 de coordenadas E = 340.237,332 e N = 8.351.317,709; daí, com ângulo de 0º24'49" e distância de 10,50m, determina-se o vértice V72, de coordenadas E = 340.254,989 e N = 8.351.334,806; daí, com ângulo de 45º55'22" e distância de 24,58m, determina-se o vértice V73, de coordenadas E = 340.283,089 e N = 8.351.347,300; daí, com ângulo de 66º01'45" e distância de 30,75m, determina-se o vértice V74, de coordenadas E = 340.284,245 e N = 8.351.359,501; daí com ângulo de 5º24'44" e distância de 12,26m, determina-se o vértice V75, de coordenadas E = 340.260,192 e N = 8.351.383,026; daí, com ângulo de 314º21'49" e distância de 33,64m, determina-se o vértice V76, de coordenadas E = 340.183,432 e N = 8.351.431,502; daí, com ângulo de 302º16'26" e distância de 90,79m, determina-se o vértice V77, de coordenadas E = 340.150,202 e N = 8.351.442,932; daí, com ângulo de 288º58'55" e distância de 35,14m, determina-se o vértice V78, de coordenadas E = 340.128,637 e N = 8.351.443,984; daí, com ângulo de 272º47'31" e distância de 21,59m, determina-se o vértice V79, de coordenadas E = 340.112,809 e N = 8.351.432,985; daí, com ângulo de 235º12'11" e distância de 19,27m, determina-se o vértice V80, de coordenadas E = 340.081,558 e N = 8.351.410,572; daí ,com ângulo de 234º21'10" e distância de 38,46m, determina-se o vértice V81, de coordenadas E = 340.065,437 e N = 8.351.410,829; daí, com ângulo de 270º54'45" e distância de 16,12m, determina-se o vértice V82, de coordenadas E = 340.016,771 e N = 8.351.424,969; daí, com ângulo de 286º12'06" e distância de 50,68m, determina-se o vértice V83, de coordenadas E = 339.971,083 e N = 8.351.437,897; daí, com ângulo de 285º47'58" e distância de 47,48m, determina-se o vértice V84, de coordenadas E = 339.957,453 e N = 8.351.450,268; daí, com ângulo de 312º13'42" e distância de 18,41m, determina-se o vértice V85,de coordenadas E = 339.941,095 e N = 8.351.482,966; daí, com ângulo de 333º25'23" e distância de 36,56m, determina-se o vértice V86, de coordenadas E = 339.909,581 e N = 8.351.558,343; daí, com ângulo de 337º18'39" e distância de 81,70m, determina-se o vértice V87, de coordenadas E = 339.905,331 e N = 8.351.587,344; daí, com ângulo de 351º39'49" e distância de 29,31m, determina-se o vértice V88, de coordenadas E = 339.920,563 e N = 8.351.665,619; daí, com ângulo de 11º00'42" e distância de 79,74m, determina-se o vértice V89, de coordenadas E = 339.866,896 e N = 8.351.696,388; daí, com ângulo de 299º49'36" e distância de 61,86m, determina-se o vértice V90, de coordenadas E = 339.830,795 e N = 8.351.720,033; daí, com ângulo de 303º13'26" e distância de 43,16m, determina-se o vértice V91, de coordenadas E = 339.769,150 e N = 8.351.770,931; daí, com ângulo de 309º32'43" e distância de 79,94m, determina-se o vértice V92, de coordenadas E = 339.729,947 e N = 8.351.803,259; daí, com ângulo de 309º30'38" e distância de 50,81m, determina-se o vértice V93, de coordenadas E = 339.732,492 e N = 8.351.806,345; daí, com ângulo de 39º30'38" e distância 4,00m, retorna-se ao ponto V1 fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de uma adutora do Rio Catolezinho, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Vitória da Conquista, no Município de Barra do Choça - Bahia.