Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 17084, de 3 de outubro de 2016
Nº 17084/2016
Anexos disponíveis no download.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100160032639, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
arágrafo único - As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Estação Elevatória de Água e Reservatório de Distribuição pertencentes ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água das localidades de Cabeça do Boi, Malhadinha e Olhos D' Água, no Município de Teofilândia - Bahia.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de outubro de 2016.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento