Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17067, de 30 de setembro de 2016

Nº 17067/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 15.135, de 15 de maio de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 15.135, de 15 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - ................................................................................................

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de empreendimento que visa à atração de empresas do setor náutico, especialmente de marinas, manutenção e fornecimento de apoio à indústria náutica em geral, à implantação de equipamento público, bem como à manutenção de unidade escolar em funcionamento no local." (NR)
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de setembro de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Jorge Fontes Hereda

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.