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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17066, de 30 de setembro de 2016

Nº 17066/2016

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 19373/2016, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160032744, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.639,27m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Santarém, próximo ao Km 4 da BA 611, no Município de Caetité - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto C14, de coordenadas N = 8.435.823,52 e E = 766.607,09, com ângulo de 227°00'00" e distância de 51,57m, determina-se o ponto C15, de coordenadas N = 8.435.871,29 e E = 766.626,54; daí, com ângulo de 185°00'00" e distância de 30,71m, determina-se o ponto C16, de coordenadas N = 8.435.900,71 e E = 766.635,38; daí, com ângulo de 167°00'00" e distância de 18,39m, determina-se o ponto C17, de coordenadas N = 8.435.916,69 e E = 766.644,48; daí, com ângulo de 207°00'00" e distância de 15,80m, determina-se o ponto C18, de coordenadas N = 8.435.932,48 e E = 766.645,22; daí, com ângulo de 153°00'00" e distância de 20,16m, determina-se o ponto C19, de coordenadas N = 8.435.950,08 e E = 766.655,06; daí, com ângulo de 190°00'00" e distância de 28,30m, determina-se o ponto C20, de coordenadas N = 8.435.976,88 e E = 766.664,16; daí, com ângulo de 174°00'00" e distância de 25,81m, determina-se o ponto C21, de coordenada N = 8.436.000,27 e E = 766.675,09; daí, com ângulo de 143°00'00" e distância de 26,31, determina-se o ponto C22, de coordenadas N = 8.436.012,67 e E = 766.698,30; daí, com ângulo de 154°00'00" e distância de 55,78 m, determina-se o ponto C23, de coordenadas N = 8.436.014,36 e E = 766.754,06; daí, com ângulo de 160°00'00" e uma distância de 44,56m, determina-se o ponto C24, de coordenadas N = 8.436.000,63 e E = 766.796,46; daí, com ângulo de 175°00'00" e distância de 28,70m, determina-se o ponto C25, de coordenadas N = 8.435.989,43 e E = 766.822,88; daí, com ângulo de 151°00'00" e distância de 9,28m, determina-se o ponto C26, de coordenadas N = 8.435.982,14 e E = 766.828,64; daí, com ângulo de 184°00'00" e distância de 36,44m, determina-se o ponto C27, de coordenadas N = 8.435.995,89 e E = 766.794,89; daí, com ângulo de 184°00'00" e distância de 43,85m, determina-se o ponto C28, de coordenadas N = 8.436.009,44 e E = 766.753,18; daí, com ângulo de 199°00'00" e distância de 52,89m, determina-se o ponto C29, de coordenadas N = 8.436.008,08 e E = 766.700,31; daí, com ângulo de 206°00'00" e distância de 24,75m, determina-se o ponto C30, de coordenadas N = 8.435.996,53 e E = 766.678,42; daí, com ângulo de 218°00'00" e distância de 23,86m, determina-se o ponto C31, de coordenadas N = 8.435.974,74 e E = 766.668,68; daí, com ângulo de 185°00'00" e distância de 27,82m, determina-se o ponto C32, de coordenadas N = 8.435.948,39 e E = 766.659,76; daí, com ângulo de 170°00'00" e distância de 20,43m, determina-se o ponto C33, de coordenadas N = 8.435.930,54 e E = 766.649,82; daí, com ângulo de 207°00'00" e distância de 15,13m, determina-se o ponto C34, de coordenadas N = 8.435.915,41 e E = 766.649,31; daí, com ângulo de 153°00'00" e distância de 19,12m, determina-se o ponto C35, de coordenada N = 8.435.898,72 e E = 766.639,97; daí, com ângulo de 193°00'00" e distância de 29,81m, determina-se o ponto C36, de coordenadas N = 8.435.870,16 e E = 766.631,41; daí, com ângulo de 174°00'00" e uma distância de 54,04m, determina-se o ponto C37, de coordenadas N = 8.435.820,13 e E = 766.610,92; daí, com ângulo de 71°00'00" e distância de 5,00m retorna-se ao ponto C14, fechando-se a poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora Emergencial, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Guanambi, no Município de Caetité - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de setembro de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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