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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17065, de 30 de setembro de 2016

Nº 17065/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 9638/2016, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160032728, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 18,84m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Carlos Gomes, nº 166, Centro, no Município de Itamaraju - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice V1, de coordenadas E = 442.661,43 e N = 8.115.372,62, com ângulo de 90°00'00" e distância de 1,00m, determina-se o vértice V2, de coordenadas E = 442.660,51 e N = 8.115.373,02; daí, com ângulo de 90°00'00" e distância de 14,41m, determina-se o vértice V3, de coordenadas E = 442.666,34 e N = 8.115.386,21; daí, com ângulo de 95°00'00" e distância de 5,35m, determina-se o vértice V4, de coordenadas E = 442.671,40 e N = 8.115.384,45; daí, com ângulo de 90°00'00" e distância de 1,00m, determina-se o vértice V5, de coordenadas E = 442.671,07 e N = 8.115.383,51; daí, com ângulo de 90°00'00" e distância de 4,43m, determina-se o vértice V6, de coordenadas E = 442.666,89 e N = 8.115.384,96; daí, com ângulo de 265°00'00" e distância de 13,49m, retorna-se ao vértice V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Itamaraju, no Município de Itamaraju - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de setembro de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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