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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17064, de 30 de setembro de 2016

Nº 17064/2016

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 17841/2016, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160032710, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 11.134,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Gameleira, Rodovia BA 052, no Município de Serra Preta - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice M.1, de coordenadas E = 468.012 e N = 8.653.605, com ângulo de 90°00'00" e distância de 6,00m, determina-se o vértice M.2, de coordenadas E = 468.010 e N = 8.653.611; daí, com ângulo de 90°00'00" e distância de 572,13m, determina-se o vértice M.3, de coordenadas E = 468.559 e N = 8.653.771; daí, com ângulo de 174°00'00" e distância de 405,54m, determina-se o vértice M.4, de coordenadas E = 468.934 e N = 8.653.927; daí, com ângulo de 170°00'00" e distância de 438,92m, determina-se o vértice M.5, de coordenadas E = 469.362 e N = 8.654.023; daí, com ângulo de 179°00'00" e distância de 443,68m, determina-se o vértice M.6, de coordenadas E = 469.792 e N = 8.654.131; daí, com ângulo de 90°00'00" e distância de 6,00m, determina-se o vértice M.7, de coordenadas E = 469.794 e N = 8.654.125; daí, com ângulo de 90°00'00" e distância de 444,37m, determina-se o vértice M.8, de coordenadas E = 469.363 e N = 8.654.017; daí, com ângulo de 179°00'00" e distância 438,92m, determina-se o vértice M.9, de coordenadas E = 468.935 e N = 8.653.921; daí, com ângulo de 170°00'00" e distância de 494,50m, determina-se o vértice M.10, de coordenadas E = 468.561 e N = 8.653.766; daí, com ângulo de 174°00'00" e distância de 572,79m retorna-se ao vértice M.1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Santo Estevão, no Município de Serra Preta - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento -PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de setembro de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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