- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 11.134,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Gameleira, Rodovia BA 052, no Município de Serra Preta - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice M.1, de coordenadas E = 468.012 e N = 8.653.605, com ângulo de 90°00'00" e distância de 6,00m, determina-se o vértice M.2, de coordenadas E = 468.010 e N = 8.653.611; daí, com ângulo de 90°00'00" e distância de 572,13m, determina-se o vértice M.3, de coordenadas E = 468.559 e N = 8.653.771; daí, com ângulo de 174°00'00" e distância de 405,54m, determina-se o vértice M.4, de coordenadas E = 468.934 e N = 8.653.927; daí, com ângulo de 170°00'00" e distância de 438,92m, determina-se o vértice M.5, de coordenadas E = 469.362 e N = 8.654.023; daí, com ângulo de 179°00'00" e distância de 443,68m, determina-se o vértice M.6, de coordenadas E = 469.792 e N = 8.654.131; daí, com ângulo de 90°00'00" e distância de 6,00m, determina-se o vértice M.7, de coordenadas E = 469.794 e N = 8.654.125; daí, com ângulo de 90°00'00" e distância de 444,37m, determina-se o vértice M.8, de coordenadas E = 469.363 e N = 8.654.017; daí, com ângulo de 179°00'00" e distância 438,92m, determina-se o vértice M.9, de coordenadas E = 468.935 e N = 8.653.921; daí, com ângulo de 170°00'00" e distância de 494,50m, determina-se o vértice M.10, de coordenadas E = 468.561 e N = 8.653.766; daí, com ângulo de 174°00'00" e distância de 572,79m retorna-se ao vértice M.1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Santo Estevão, no Município de Serra Preta - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento -PAC.