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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17062, de 30 de setembro de 2016

Nº 17062/2016

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas h", "i" e "m" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 1403160096382, da Secretaria de Turismo,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, medindo, respectivamente, ÁREA I - 24.013,20m², ÁREA II - 20.169,14m² e ÁREA III - 20.551,50m², pertencentes a quem de direito, situada no Município de Salvador, conforme estudos e projetos realizados pela Secretaria de Turismo, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de equipamento público, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2.
- Ficam a Secretaria de Turismo e a Procuradoria Geral do Estado, respectivamente, autorizadas a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento de indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de setembro de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

José Alves Peixoto Junior

Secretário de Turismo

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