Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1706, de 16 de novembro de 1992
Nº 1706/1992
Cria o Programa Baiano de Incubação de Empresas de Base Tecnológica - EMTEC e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
considerando a necessidade de estimular iniciativas que visem a geração de novos empregos, bem como a ampliação da oferta de produtos ou de processos inovadores e de alta tecnologia, como parte do conjunto de ações empreendidas pelo Governo do Estado para a retomada do desenvolvimento da Bahia;
considerando que, entre as estratégias voltadas para o aumento da eficiência da produção e comercialização de bens e serviços, as incubadoras de empresas de base tecnológica têm apresentado apreciáveis resultados na atração e viabilização de novos empreendimentos;
considerando que o Centro de Pesquisas e Desenvolvimento - CEPED, pela sua capacidade instalada de laboratórios, equipamentos, disponibilidade física e pelo acervo científico-tecnológico acumulado, reúne condições adequadas para apoiar uma incubadora empresarial de base tecnológica,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de novembro de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Paulo Ganem Souto
Secretário da Indústria, Comércio e Turismo
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda