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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17057, de 30 de setembro de 2016

Nº 17057/2016

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 17818/2016, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160032698, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 2.679,214m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, localizada na Rua do Tanque de Pedra, no Município de Itaberaba - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1 de coordenadas E = 357.441,869 e N = 8.614.089,681, com o ângulo de 90°00'00" e uma distância de 5,00m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 357.446,870 e N = 8.614.089,681; daí, com o ângulo de 181°11'12" e uma distância de 57,11m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 357.445,688 e N = 8.614.032,584; daí, com o ângulo de 175°16'58" e uma distância de 79,72m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 357.452,244 e N = 8.613.953,132; daí, com o ângulo de 215°25'20" e distância de 112,26m, determina-se o ponto V5, de coordenadas E = 357.387,176 e N = 8.613.861,649; daí, com o ângulo de 219°36'34" e uma distância de 60,00m, determina-se o ponto V6, de coordenadas E = 357.348,923 e N = 8.613.815,424; daí, com ângulo de 219°36'34" e uma distância de 39,61m, determina-se V7, de coordenadas E = 357.323,667 e N = 8.613.784,905; daí, com ângulo de 189°26'51" e uma distância de 63,85m, determina-se o ponto V8, de coordenadas E = 357.313,187 e N = 8.613.721,924; daí, com ângulo de 194°56'26" e distância de 35,43m, determina-se o ponto V9, de coordenadas E = 357.304,052 e N = 8.613.687,691; daí, com ângulo de 194°56'26" e uma distância de 55,27m, determina-se o ponto V10, de coordenadas E = 357.289,803 e N = 8.613.634,291; daí, com ângulo de 160°16'21" e uma distância de 32,57m, determina-se o ponto V11, de coordenadas E = 357.300,797 e N = 8.613.603,632; daí, com ângulo de 244°46'56" e distância de 5,02m, determina-se o ponto V12, de coordenadas E = 357.296,253 e N = 8.613.601,492; daí, com ângulo de 340°16'21" e uma distância de 34,62m, determina-se o ponto V13, de coordenadas E = 357.284,570 e N = 8.613.634,072; daí, com ângulo de 14°56'26" e uma distância de 56,83m, determina-se o ponto V14, de coordenadas E = 357.299,221 e N = 8.613.688,980; daí, com ângulo de 14°56'26" e uma distância de 35,19m, determina-se o ponto V15, de coordenadas E = 357.308,294 e N = 8.613.722,981; daí, com ângulo de 09°26'51" e uma distância de 64,95m, determina-se o ponto V16, de coordenadas E = 357.318,956 e N = 8.613.787,054; daí, com ângulo de 39°36'34" e distância de 40,96m, determina-se o ponto V17, de coordenadas E = 357.345,071 e N = 8.613.818,612; daí, com ângulo de 39°36'34" e uma distância de 59,93m, determina-se o ponto V18, de coordenadas E = 357.383,278 e N = 8.613.864,781; daí, com ângulo de 35°27'14" e uma distância de 110,06m, determina-se o ponto V19, de coordenadas E = 357.447,119 e N = 8.613.954,435; daí, com ângulo de 355°16'58" e uma distância de 78,25m, determina-se o ponto V20, de coordenadas E = 357.440,684 e N = 8.613.032,427; daí, com ângulo de 01°11'10" e uma distância de 57,27m, retorna-se ao ponto V1, fechando a poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Interceptor - IT1, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Itaberaba, no Município de Itaberaba - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de setembro de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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