- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 2.679,214m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, localizada na Rua do Tanque de Pedra, no Município de Itaberaba - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1 de coordenadas E = 357.441,869 e N = 8.614.089,681, com o ângulo de 90°00'00" e uma distância de 5,00m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 357.446,870 e N = 8.614.089,681; daí, com o ângulo de 181°11'12" e uma distância de 57,11m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 357.445,688 e N = 8.614.032,584; daí, com o ângulo de 175°16'58" e uma distância de 79,72m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 357.452,244 e N = 8.613.953,132; daí, com o ângulo de 215°25'20" e distância de 112,26m, determina-se o ponto V5, de coordenadas E = 357.387,176 e N = 8.613.861,649; daí, com o ângulo de 219°36'34" e uma distância de 60,00m, determina-se o ponto V6, de coordenadas E = 357.348,923 e N = 8.613.815,424; daí, com ângulo de 219°36'34" e uma distância de 39,61m, determina-se V7, de coordenadas E = 357.323,667 e N = 8.613.784,905; daí, com ângulo de 189°26'51" e uma distância de 63,85m, determina-se o ponto V8, de coordenadas E = 357.313,187 e N = 8.613.721,924; daí, com ângulo de 194°56'26" e distância de 35,43m, determina-se o ponto V9, de coordenadas E = 357.304,052 e N = 8.613.687,691; daí, com ângulo de 194°56'26" e uma distância de 55,27m, determina-se o ponto V10, de coordenadas E = 357.289,803 e N = 8.613.634,291; daí, com ângulo de 160°16'21" e uma distância de 32,57m, determina-se o ponto V11, de coordenadas E = 357.300,797 e N = 8.613.603,632; daí, com ângulo de 244°46'56" e distância de 5,02m, determina-se o ponto V12, de coordenadas E = 357.296,253 e N = 8.613.601,492; daí, com ângulo de 340°16'21" e uma distância de 34,62m, determina-se o ponto V13, de coordenadas E = 357.284,570 e N = 8.613.634,072; daí, com ângulo de 14°56'26" e uma distância de 56,83m, determina-se o ponto V14, de coordenadas E = 357.299,221 e N = 8.613.688,980; daí, com ângulo de 14°56'26" e uma distância de 35,19m, determina-se o ponto V15, de coordenadas E = 357.308,294 e N = 8.613.722,981; daí, com ângulo de 09°26'51" e uma distância de 64,95m, determina-se o ponto V16, de coordenadas E = 357.318,956 e N = 8.613.787,054; daí, com ângulo de 39°36'34" e distância de 40,96m, determina-se o ponto V17, de coordenadas E = 357.345,071 e N = 8.613.818,612; daí, com ângulo de 39°36'34" e uma distância de 59,93m, determina-se o ponto V18, de coordenadas E = 357.383,278 e N = 8.613.864,781; daí, com ângulo de 35°27'14" e uma distância de 110,06m, determina-se o ponto V19, de coordenadas E = 357.447,119 e N = 8.613.954,435; daí, com ângulo de 355°16'58" e uma distância de 78,25m, determina-se o ponto V20, de coordenadas E = 357.440,684 e N = 8.613.032,427; daí, com ângulo de 01°11'10" e uma distância de 57,27m, retorna-se ao ponto V1, fechando a poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Interceptor - IT1, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Itaberaba, no Município de Itaberaba - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.