Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17055, de 30 de setembro de 2016

Nº 17055/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 19476/2016, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160033465, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 3.715,30m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Paraguaçú, Município de Marcionílio Souza - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas E = 331.300,6084 e N = 8.562.870,2533, com ângulo de 156°00'42" e distância de 6,19m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 331.306,2333 e N = 8.562.867,6784, daí, com ângulo de 175°48'58" e distância de 3,93m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 331.308,8763 e N = 8.562.864,7700; daí, com ângulo de 149°06'55" e distância de 109,68m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 331.344,7962 e N = 8.562.761,1370; daí, com ângulo de 163°15'51" e distância de 69,29m, determina-se ao ponto V5, de coordenadas E = 331.330,6220 e N = 8.562.693,3140; daí, com ângulo de 172°33'34" e distância de 235,69m, determina-se o ponto V6, de coordenadas E = 331.350,8828 e N = 8.562.458,5000; daí, com ângulo de 16°26'10" e distância 192,65m, determina-se V7, de coordenadas E = 331.342,4491 e N = 8.562.266,0358; daí, com ângulo de 163°33'50" e distância 21,37m, determina-se o ponto V8, de coordenadas E = 331.337,3062 e N = 8.562.286,7775; daí, com ângulo de 172°22'10" e distância 172,12m, determina-se o ponto V9, de coordenadas E = 331.344,8410 e N = 8.562.458,7260; daí, com ângulo de 163°05'41" e distância 235,83m, determina-se o ponto V10, de coordenadas E = 331.324,0830 e N = 8.562.693,6340; daí, com ângulo de 148°43'34" e distância 68,66m, determina-se o ponto V11, de coordenadas E = 331.338,5840 e N = 8.562.760,7420; daí, com ângulo de 179°54'26" e distância 106,44m, determina-se o ponto V12, de coordenadas E = 331.303,7264 e N = 8.562.861,3071; daí, com ângulo de 46°11'18" e distância 9,47m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de estrada de acesso para captação, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Maracás, no Município de Marcionílio Souza - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de setembro de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.