- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 3.715,30m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Paraguaçú, Município de Marcionílio Souza - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas E = 331.300,6084 e N = 8.562.870,2533, com ângulo de 156°00'42" e distância de 6,19m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 331.306,2333 e N = 8.562.867,6784, daí, com ângulo de 175°48'58" e distância de 3,93m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 331.308,8763 e N = 8.562.864,7700; daí, com ângulo de 149°06'55" e distância de 109,68m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 331.344,7962 e N = 8.562.761,1370; daí, com ângulo de 163°15'51" e distância de 69,29m, determina-se ao ponto V5, de coordenadas E = 331.330,6220 e N = 8.562.693,3140; daí, com ângulo de 172°33'34" e distância de 235,69m, determina-se o ponto V6, de coordenadas E = 331.350,8828 e N = 8.562.458,5000; daí, com ângulo de 16°26'10" e distância 192,65m, determina-se V7, de coordenadas E = 331.342,4491 e N = 8.562.266,0358; daí, com ângulo de 163°33'50" e distância 21,37m, determina-se o ponto V8, de coordenadas E = 331.337,3062 e N = 8.562.286,7775; daí, com ângulo de 172°22'10" e distância 172,12m, determina-se o ponto V9, de coordenadas E = 331.344,8410 e N = 8.562.458,7260; daí, com ângulo de 163°05'41" e distância 235,83m, determina-se o ponto V10, de coordenadas E = 331.324,0830 e N = 8.562.693,6340; daí, com ângulo de 148°43'34" e distância 68,66m, determina-se o ponto V11, de coordenadas E = 331.338,5840 e N = 8.562.760,7420; daí, com ângulo de 179°54'26" e distância 106,44m, determina-se o ponto V12, de coordenadas E = 331.303,7264 e N = 8.562.861,3071; daí, com ângulo de 46°11'18" e distância 9,47m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de estrada de acesso para captação, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Maracás, no Município de Marcionílio Souza - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.