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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17054, de 28 de setembro de 2016

Nº 17054/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Educação Física - PARFOR, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Feira de Santana - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0060305-5/2015,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Reconhecido o Curso de Licenciatura em Educação Física, oferecido pela Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Campus Sede, no Município de Feira de Santana, como parte do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, com carga horária de 2.800 horas, 50 (cinquenta) vagas, oferta única, na forma do Parecer CEE nº 170/2016, publicado no Diário Oficial do Estado de 24.08.2016.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de setembro de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário da Educação

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