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Decreto Estadual da Bahia nº 17053, de 28 de setembro de 2016

Nº 17053/2016

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 3685/2016, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160032779, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 8.860,90m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Conjunto Ouro Verde, no Município de Manoel Vitorino - Bahia, a seguir descrita: partindo do ponto V-1, de coordenadas E = 367.368,72 e N = 8.438.463,29, com azimute de 147°29'23" e distância de 40,457m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 367.334,61 e N = 8.438.441,55; daí, com azimute de 149°33'38" e distância de 36,759m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 367.302,26 e N = 8.438.424,08; daí, com azimute de 140°12'38" e distância de 15,761m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 367.292,39 e N = 8.438.411,80; daí, com azimute de 119°18'39" e distância de 14,974m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 367.287,31, e N = 8.438.397,71; daí, com azimute de 96°39'26" e distância de 10,450m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 367.288,49 e N = 8.438.387,33; daí, com azimute de 91°46'53" e distância de 11,443m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 367.286,49 e N = 8.438.376,07; daí, com azimute de 107°18'08" e distância de 18,102m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 367.278,98 e N = 8.438.359,60; daí, com azimute de 111°31'33" e distância de 32,425m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas E = 367.268,68 e N = 8.438.328,85; daí, com azimute de 111°35'45" e distância de 32,970m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas E = 367.254,92 e N = 8.438.298,89; daí, com azimute de 117°09'20" e distância de 30,002m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas E = 367.240,08 e N = 8.438.272,82; daí, com azimute de 124°21'26" e distância de 39,511m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas E = 367.215,17 e N = 8.438.242,14; daí, com azimute de 131°26'56" e distância de 113,886m, determina-se o ponto V-13, de coordenadas E = 367.136,31 e N = 8.438.159,98; daí, com azimute de 134°37'53" e distância de 135,309m, determina-se o ponto V-14, de coordenadas E = 367.039,91 e N = 8.438.065,03; daí, com azimute de 133°10'38" e distância de 28,459m, determina-se o ponto V-15, de coordenadas E = 367.021,27 e N = 8.438.043,53; daí, com azimute de 127°30'59" e distância de 46,666m, determina-se o ponto V-16, de coordenadas E = 366.995,10 e N = 8.438.004,89; daí, com azimute de 124°36'51" e distância de 38,794m, determina-se o ponto V-17, de coordenadas E = 366.972,78 e N = 8.437.973,16; daí, com azimute de 125°59'30" e distância de 46,032m, determina-se o ponto V-18, de coordenadas E = 366.945,16 e N = 8.437.936,33; daí, com azimute de 126°12'06" e distância de 172,415m, determina-se o ponto V-19, de coordenadas E = 366.844,95 e N = 8.437.796,03; daí, com azimute de 124°08'00" e distância de 52,363m, determina-se o ponto V-20, de coordenadas E = 366.816,64 e N = 8.437.751,98; daí, com azimute de 124°26'07" e distância de 46,696m, determina-se o ponto V-21, de coordenadas E = 366.789,10 e N = 8.437.714,27; daí, com azimute de 124°43'34" e distância de 98,579m, determina-se o ponto V-22, de coordenadas E = 366.734,96, e N = 8.437.631,89; daí, com azimute de 127°33'23" e

distância de 30,290m, determina-se o ponto V-23, de coordenadas E =366.714,77 e N = 8.437.609,31; daí, com azimute de 126°28'25" e distância de 66,633m, determina-se o ponto V-24, de coordenadas E = 366.680,31 e N = 8.437.552,28; daí, com azimute de 123°24'57" e distância de 63,102m, determina-se o ponto V-25, de coordenadas E = 366.643,50 e N = 8.437.501,02; daí, com azimute de 125°14'18" e distância de 87,912m, determina-se o ponto V-26, de coordenadas E = 366.593,34 e N = 8.437.428,83; daí, com azimute de 125°08'32" e distância de 130,945m, determina-se o ponto V-27, de coordenadas E = 366.517,31 e N = 8.437.322,21; daí, com azimute de 124°24'48" e distância de 101,998m, determina-se o ponto V-28, de coordenadas E = 366.461,26 e N = 8.437.237,00; daí, com azimute de 111°41'19" e distância de 35,490m, determina-se o ponto V-29, de coordenadas E = 366.455,07 e N = 8.437.202,05; daí, com azimute de 104°48'24" e distância de 12,282m, determina-se o ponto V-30, de coordenadas E = 366.450,96 e N = 8.437.190,48; daí, com azimute de 123°13'50" e distância de 8,815m, determina-se o ponto V-31, de coordenadas E = 366.444,52 e N = 8.437.184,45; daí, com azimute de 147°08'21" e distância de 24,133m, determina-se o ponto V-32, de coordenadas E = 366.422,24 e N = 8.437.175,17; daí, com azimute de 144°45'54" e distância de 22,795m, determina-se o ponto V-33, de coordenadas E = 366.406,95 e N = 8.437.158,27; daí, com azimute de 128°34'34" e distância de 96,429m, determina-se o ponto V-34, de coordenadas E = 366.351,63 e N = 8.437.079,29; daí, com azimute de 122°56'17" e distância de 15,906m, determina-se o ponto V-35, de coordenadas E = 366.343,47 e N = 8.437.065,64; daí, com azimute de 113°47'44" e distância de 15,211m, determina-se o ponto V-36, de coordenadas E = 366.339,09 e N = 8.437.051,07; daí, com azimute de 61°43'26" e distância de 5,000m, determina-se o ponto V-37, de coordenadas E = 366.343,88 e N = 8.437.049,63; daí, com azimute de 331°43'26" e distância de 14,591m, determina-se o ponto V-38, de coordenadas E = 366.348,08 e N = 8.437.063,61; daí, com azimute de 293°47'44" e distância de 15,105m, determina-se o ponto V-39, de coordenadas E = 366.355,83, e N = 8.437.076,57; daí, com azimute de 302°56'17" e distância de 95,936m, determina-se o ponto V-40, de coordenadas E = 366.410,86 e N = 8.437.155,15; daí, com azimute de 308°34'34" e distância de 21,364m, determina-se o ponto V-41, de coordenadas E = 366.425,20 e N = 8.437.170,99; daí, com azimute de 324°45'54" e distância de 23,917m, determina-se o ponto V-42, de coordenadas E = 366.447,28 e N = 8.437.180,19; daí, com azimute de 327°08'21" e distância de 10,934m, determina-se o ponto V-43, de coordenadas E = 366.455,26 e N = 8.437.187,66; daí, com azimute de 303°13'50" e distância de 13,914m, determina-se o ponto V-44, de coordenadas E = 366.459,92 e N = 8.437.200,77; daí, com azimute de 284°48'24" e distância de 34,876m, determina-se o ponto V-45, de coordenadas E = 366.466,00 e N = 8.437.235,11; daí, com azimute de 291°41'19" e distância de 100,873m, determina-se o ponto V-46, de coordenadas E = 366.521,43 e N = 8.437.319,39; daí, com azimute de 304°24'48" e distância de 130,882m, determina-se o ponto V-47, de coordenadas E = 366.597,42 e N = 8.437.425,95; daí, com azimute de 305°08'32" e distância de 87,903m, determina-se o ponto V-48, de coordenadas E = 366.647,58 e N = 8.437.498,14; daí, com azimute de 305°14'18" e distância de 63,261m, determina-se o ponto V-49, de coordenadas E = 366.684,48 e N = 8.437.549,52; daí, com azimute de 303°24'57" e distância de 66,365m, determina-se o ponto V-50, de coordenadas E = 366.718,81 e N = 8.437.606,32; daí, com azimute de 306°28'25" e distância de 30,195m, determina-se o ponto V-51, de coordenadas E = 366.738,94 e N = 8.437.628,83; daí, com azimute de 307°33'23" e distância de 98,827m, determina-se o ponto V-52, de coordenadas E = 366.793,21 e N = 8.437.711,42; daí, com azimute de 304°43'34" e distância de 46,722m, determina-se o ponto V-53, de coordenadas E = 366.820,77 e N = 8.437.749,15; daí, com azimute de 304°26'07" e distância de 52,389m, determina-se o ponto V-54, de coordenadas E = 366.849,09 e N = 8.437.793,22; daí, com azimute de 304°08'00" e distância de 172,234m, determina-se o ponto V-55, de coordenadas E = 366.949,20 e N = 8.437.933,38; daí, com azimute de 306°12'06" e distância de 46,050m, determina-se o ponto V-56, de coordenadas E = 366.976,83 e N = 8.437.970,22; daí, com azimute de 305°59'30" e

distância de 38,914m, determina-se o ponto V-57, de coordenadas E = 366.999,21 e N = 8.438.002,05; daí, com azimute de 304°36'51" e distância de 46,413m, determina-se o ponto V-58, de coordenadas E = 367.025,24 e N = 8.438.040,48; daí, com azimute de 307°30'59" e distância de 27,964m, determina-se o ponto V-59, de coordenadas E = 367.043,56 e N = 8.438.061,61; daí, com azimute de 313°10'38" e distância de 135,182m, determina-se o ponto V-60, de coordenadas E = 367.139,87 e N = 8.438.156,47; daí, com azimute de 314°37'53" e distância de 114,164m, determina-se o ponto V-61, de coordenadas E = 367.218,93 e N = 8.438.238,83; daí, com azimute de 311°26'56" e distância de 40,131m, determina-se o ponto V-62, de coordenadas E = 367.244,22 e N = 8.438.269,98; daí, com azimute de 304°21'26" e distância de 30,631m, determina-se o ponto V-63, de coordenadas E = 367.259,37 e N = 8.438.296,61; daí, com azimute de 297°09'20" e distância de 33,456m, determina-se o ponto V-64, de coordenadas E = 367.273,33 e N = 8.438.327,01; daí, com azimute de 291°35'45" e distância de 32,431m, determina-se o ponto V-65, de coordenadas E = 367.283,64 e N = 8.438.357,76; daí, com azimute de 291°31'33" e distância de 18,474m, determina-se o ponto V-66, de coordenadas E = 367.291,30 e N = 8.438.374,57; daí, com azimute de 287°18'08" e distância de 12,805m, determina-se o ponto V-67, de coordenadas E = 367.293,55 e N = 8.438.387,17; daí, com azimute de 271°46'53" e distância de 10,009m, determina-se o ponto V-68, de coordenadas E = 367.292,41 e N = 8.438.397,12; daí, com azimute de 276°39'26" e distância de 12,969m, determina-se o ponto V-69, de coordenadas E = 367.296,81 e N = 8.438.409,32; daí, com azimute de 299°18'39" e distância de 13,916m, determina-se o ponto V-70, de coordenadas E = 367.305,53 e N = 8.438.420,17; daí, com azimute de 320°12'38" e distância de 35,930m, determina-se o ponto V-71, de coordenadas E = 367.337,14 e N = 8.438.437,24; daí, com azimute de 329°33'38" e distância de 40,637m, determina-se o ponto V-72, de coordenadas E = 367.371,41 e N = 8.438.459,08; daí, com azimute de 282°29'23" e distância de 5,000m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Bruta DN150, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Manoel Vitorino, no Município de Manoel Vitorino - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de setembro de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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