Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 17053, de 28 de setembro de 2016
Nº 17053/2016
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 3685/2016, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160032779, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
distância de 30,290m, determina-se o ponto V-23, de coordenadas E =366.714,77 e N = 8.437.609,31; daí, com azimute de 126°28'25" e distância de 66,633m, determina-se o ponto V-24, de coordenadas E = 366.680,31 e N = 8.437.552,28; daí, com azimute de 123°24'57" e distância de 63,102m, determina-se o ponto V-25, de coordenadas E = 366.643,50 e N = 8.437.501,02; daí, com azimute de 125°14'18" e distância de 87,912m, determina-se o ponto V-26, de coordenadas E = 366.593,34 e N = 8.437.428,83; daí, com azimute de 125°08'32" e distância de 130,945m, determina-se o ponto V-27, de coordenadas E = 366.517,31 e N = 8.437.322,21; daí, com azimute de 124°24'48" e distância de 101,998m, determina-se o ponto V-28, de coordenadas E = 366.461,26 e N = 8.437.237,00; daí, com azimute de 111°41'19" e distância de 35,490m, determina-se o ponto V-29, de coordenadas E = 366.455,07 e N = 8.437.202,05; daí, com azimute de 104°48'24" e distância de 12,282m, determina-se o ponto V-30, de coordenadas E = 366.450,96 e N = 8.437.190,48; daí, com azimute de 123°13'50" e distância de 8,815m, determina-se o ponto V-31, de coordenadas E = 366.444,52 e N = 8.437.184,45; daí, com azimute de 147°08'21" e distância de 24,133m, determina-se o ponto V-32, de coordenadas E = 366.422,24 e N = 8.437.175,17; daí, com azimute de 144°45'54" e distância de 22,795m, determina-se o ponto V-33, de coordenadas E = 366.406,95 e N = 8.437.158,27; daí, com azimute de 128°34'34" e distância de 96,429m, determina-se o ponto V-34, de coordenadas E = 366.351,63 e N = 8.437.079,29; daí, com azimute de 122°56'17" e distância de 15,906m, determina-se o ponto V-35, de coordenadas E = 366.343,47 e N = 8.437.065,64; daí, com azimute de 113°47'44" e distância de 15,211m, determina-se o ponto V-36, de coordenadas E = 366.339,09 e N = 8.437.051,07; daí, com azimute de 61°43'26" e distância de 5,000m, determina-se o ponto V-37, de coordenadas E = 366.343,88 e N = 8.437.049,63; daí, com azimute de 331°43'26" e distância de 14,591m, determina-se o ponto V-38, de coordenadas E = 366.348,08 e N = 8.437.063,61; daí, com azimute de 293°47'44" e distância de 15,105m, determina-se o ponto V-39, de coordenadas E = 366.355,83, e N = 8.437.076,57; daí, com azimute de 302°56'17" e distância de 95,936m, determina-se o ponto V-40, de coordenadas E = 366.410,86 e N = 8.437.155,15; daí, com azimute de 308°34'34" e distância de 21,364m, determina-se o ponto V-41, de coordenadas E = 366.425,20 e N = 8.437.170,99; daí, com azimute de 324°45'54" e distância de 23,917m, determina-se o ponto V-42, de coordenadas E = 366.447,28 e N = 8.437.180,19; daí, com azimute de 327°08'21" e distância de 10,934m, determina-se o ponto V-43, de coordenadas E = 366.455,26 e N = 8.437.187,66; daí, com azimute de 303°13'50" e distância de 13,914m, determina-se o ponto V-44, de coordenadas E = 366.459,92 e N = 8.437.200,77; daí, com azimute de 284°48'24" e distância de 34,876m, determina-se o ponto V-45, de coordenadas E = 366.466,00 e N = 8.437.235,11; daí, com azimute de 291°41'19" e distância de 100,873m, determina-se o ponto V-46, de coordenadas E = 366.521,43 e N = 8.437.319,39; daí, com azimute de 304°24'48" e distância de 130,882m, determina-se o ponto V-47, de coordenadas E = 366.597,42 e N = 8.437.425,95; daí, com azimute de 305°08'32" e distância de 87,903m, determina-se o ponto V-48, de coordenadas E = 366.647,58 e N = 8.437.498,14; daí, com azimute de 305°14'18" e distância de 63,261m, determina-se o ponto V-49, de coordenadas E = 366.684,48 e N = 8.437.549,52; daí, com azimute de 303°24'57" e distância de 66,365m, determina-se o ponto V-50, de coordenadas E = 366.718,81 e N = 8.437.606,32; daí, com azimute de 306°28'25" e distância de 30,195m, determina-se o ponto V-51, de coordenadas E = 366.738,94 e N = 8.437.628,83; daí, com azimute de 307°33'23" e distância de 98,827m, determina-se o ponto V-52, de coordenadas E = 366.793,21 e N = 8.437.711,42; daí, com azimute de 304°43'34" e distância de 46,722m, determina-se o ponto V-53, de coordenadas E = 366.820,77 e N = 8.437.749,15; daí, com azimute de 304°26'07" e distância de 52,389m, determina-se o ponto V-54, de coordenadas E = 366.849,09 e N = 8.437.793,22; daí, com azimute de 304°08'00" e distância de 172,234m, determina-se o ponto V-55, de coordenadas E = 366.949,20 e N = 8.437.933,38; daí, com azimute de 306°12'06" e distância de 46,050m, determina-se o ponto V-56, de coordenadas E = 366.976,83 e N = 8.437.970,22; daí, com azimute de 305°59'30" e
distância de 38,914m, determina-se o ponto V-57, de coordenadas E = 366.999,21 e N = 8.438.002,05; daí, com azimute de 304°36'51" e distância de 46,413m, determina-se o ponto V-58, de coordenadas E = 367.025,24 e N = 8.438.040,48; daí, com azimute de 307°30'59" e distância de 27,964m, determina-se o ponto V-59, de coordenadas E = 367.043,56 e N = 8.438.061,61; daí, com azimute de 313°10'38" e distância de 135,182m, determina-se o ponto V-60, de coordenadas E = 367.139,87 e N = 8.438.156,47; daí, com azimute de 314°37'53" e distância de 114,164m, determina-se o ponto V-61, de coordenadas E = 367.218,93 e N = 8.438.238,83; daí, com azimute de 311°26'56" e distância de 40,131m, determina-se o ponto V-62, de coordenadas E = 367.244,22 e N = 8.438.269,98; daí, com azimute de 304°21'26" e distância de 30,631m, determina-se o ponto V-63, de coordenadas E = 367.259,37 e N = 8.438.296,61; daí, com azimute de 297°09'20" e distância de 33,456m, determina-se o ponto V-64, de coordenadas E = 367.273,33 e N = 8.438.327,01; daí, com azimute de 291°35'45" e distância de 32,431m, determina-se o ponto V-65, de coordenadas E = 367.283,64 e N = 8.438.357,76; daí, com azimute de 291°31'33" e distância de 18,474m, determina-se o ponto V-66, de coordenadas E = 367.291,30 e N = 8.438.374,57; daí, com azimute de 287°18'08" e distância de 12,805m, determina-se o ponto V-67, de coordenadas E = 367.293,55 e N = 8.438.387,17; daí, com azimute de 271°46'53" e distância de 10,009m, determina-se o ponto V-68, de coordenadas E = 367.292,41 e N = 8.438.397,12; daí, com azimute de 276°39'26" e distância de 12,969m, determina-se o ponto V-69, de coordenadas E = 367.296,81 e N = 8.438.409,32; daí, com azimute de 299°18'39" e distância de 13,916m, determina-se o ponto V-70, de coordenadas E = 367.305,53 e N = 8.438.420,17; daí, com azimute de 320°12'38" e distância de 35,930m, determina-se o ponto V-71, de coordenadas E = 367.337,14 e N = 8.438.437,24; daí, com azimute de 329°33'38" e distância de 40,637m, determina-se o ponto V-72, de coordenadas E = 367.371,41 e N = 8.438.459,08; daí, com azimute de 282°29'23" e distância de 5,000m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de setembro de 2016.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento