- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 3.234,843m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Padre Manoel Pacheco, no Município de Itaberaba - Bahia, a seguir descrita: partindo do ponto V1, de coordenadas E = 358.293,087 e N = 8.613.409,122, com o ângulo de 81°46'32" e uma distância de 5,02m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 358.298,059 e N = 8.613.409,840; daí, com o ângulo de 166°12'41" e uma distância de 25,72m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 358.304,190 e N = 8.613.384,858; daí, com o ângulo de 248°24'33" e uma distância de 41,70m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 358.265,417 e N = 8.613.369,514; daí, com o ângulo de 145°36'52" e distância de 37,63m, determina-se o ponto V5, de coordenadas E = 358.286,669 e N = 8.613.338,460; daí, com o ângulo de 191°28'17" e uma distância de 21,54m, determina-se o ponto V6, de coordenadas E = 358.282,385 e N = 8.613.317,352; daí, com ângulo de 180°03'38" e uma distância de 29,83m, determina-se V7, de coordenadas E = 358.282,354 e N = 8.613.287,517; daí, com ângulo de 166°29'01" e uma distância de 17,32m, determina-se o ponto V8, de coordenadas E = 358.286,401 e N = 8.613.270,679; daí, com ângulo de 175°51'53" e distância de 12,58m, determina-se o ponto V9, de coordenadas E = 358.287,308 e N = 8.613.258,131; daí, com ângulo de 128°51'17" e uma distância de 174,59m, determina-se o ponto V10, de coordenadas E = 358.423,269 e N = 8.613.148,602; daí, com ângulo de 131°47'07" e uma distância de 75,57m, determina-se o ponto V11, de coordenadas E = 358.479,615 e N = 8.613.098,249; daí, com ângulo de 103°56'35" e distância de 57,55m, determina-se o ponto V12, de coordenadas E = 358.535,467 e N = 8.613.084,382; daí, com ângulo de 25°06'16" e uma distância de 45,17m, determina-se o ponto V13, de coordenadas E = 358.554,631 e N = 8.613.125,285; daí, com ângulo de 15°16'38" e uma distância de 35,74m, determina-se o ponto V14, de coordenadas E = 358.564,049 e N = 8.613.159,765; daí, com ângulo de 349°54'24" e uma distância de 64,74m, determina-se o ponto V15, de coordenadas E = 358.552,702 e N = 8.613.223,507; daí, com ângulo de 97°14'28" e uma distância de 5,23m, determina-se o ponto V16, de coordenadas E = 358.557,898 e N = 8.613.222,847; daí, com ângulo de 169°54'24" e distância de 64,31m, determina-se o ponto V17, de coordenadas E = 358.569,168 e N = 8.613.159,534; daí, com ângulo de 195°16'38" e uma distância de 37,30m, determina-se o ponto V18, de coordenadas E = 358.559,341 e N = 8.613.123,553; daí, com ângulo de 205°06'16" e uma distância de 49,71m, determina-se o ponto V19, de coordenadas E = 358.538,251 e N = 8.613.078,539; daí, com ângulo de 283°56'35" e uma distância de 62,89m, determina-se o ponto V20, de coordenadas E = 358.477,207 e N = 8.613.093,695; daí, com ângulo de 311°47'07" e uma distância de 76,68m, determina-se o ponto V21, de coordenadas E = 358.420,032 e N = 8.613.144,788; daí, com ângulo de 308°51'17" e uma distância de 176,66m, determina-se o ponto V22, de coordenadas E = 358.282,459 e N = 8.613.255,617; daí, com ângulo de 356°43'33" e uma distância de 14,71m, determina-se o ponto V23, de coordenadas E = 358.281,619 e N = 8.613.270,301; daí, com ângulo de 346°32'52" e uma distância de 17,39m, determina-se o ponto V24, de coordenadas E = 358.277,572 e N = 8.613.287,218; daí, com ângulo de 359°50'08" e uma distância de 30,38m, determina-se o ponto V25, de coordenadas E = 358.277,485 e N = 8.613.317,595; daí, com ângulo de 11°05'10" e uma distância de 20,15m, determina-se o ponto V26, de coordenadas E = 358.281,359 e N = 8.613.337,359; daí, com ângulo de 325°36'52" e uma distância de 41,80m, determina-se o ponto V27, de coordenadas E = 358.257,754 e N = 8.613.371,859; daí, com ângulo de 68°24'33" e uma distância de 43,60m, determina-se o ponto V28, de coordenadas E = 358.298,294 e N = 8.613.387,902; daí, com ângulo de 346°12'41" e uma distância de 21,85m, retorna-se ao ponto V1, fechando a poligonal em descrição , conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Interceptor - IT3, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Itaberaba, no Município de Itaberaba - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.