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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17052, de 28 de setembro de 2016

Nº 17052/2016

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 17817/2016, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160032787, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 3.234,843m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Padre Manoel Pacheco, no Município de Itaberaba - Bahia, a seguir descrita: partindo do ponto V1, de coordenadas E = 358.293,087 e N = 8.613.409,122, com o ângulo de 81°46'32" e uma distância de 5,02m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 358.298,059 e N = 8.613.409,840; daí, com o ângulo de 166°12'41" e uma distância de 25,72m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 358.304,190 e N = 8.613.384,858; daí, com o ângulo de 248°24'33" e uma distância de 41,70m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 358.265,417 e N = 8.613.369,514; daí, com o ângulo de 145°36'52" e distância de 37,63m, determina-se o ponto V5, de coordenadas E = 358.286,669 e N = 8.613.338,460; daí, com o ângulo de 191°28'17" e uma distância de 21,54m, determina-se o ponto V6, de coordenadas E = 358.282,385 e N = 8.613.317,352; daí, com ângulo de 180°03'38" e uma distância de 29,83m, determina-se V7, de coordenadas E = 358.282,354 e N = 8.613.287,517; daí, com ângulo de 166°29'01" e uma distância de 17,32m, determina-se o ponto V8, de coordenadas E = 358.286,401 e N = 8.613.270,679; daí, com ângulo de 175°51'53" e distância de 12,58m, determina-se o ponto V9, de coordenadas E = 358.287,308 e N = 8.613.258,131; daí, com ângulo de 128°51'17" e uma distância de 174,59m, determina-se o ponto V10, de coordenadas E = 358.423,269 e N = 8.613.148,602; daí, com ângulo de 131°47'07" e uma distância de 75,57m, determina-se o ponto V11, de coordenadas E = 358.479,615 e N = 8.613.098,249; daí, com ângulo de 103°56'35" e distância de 57,55m, determina-se o ponto V12, de coordenadas E = 358.535,467 e N = 8.613.084,382; daí, com ângulo de 25°06'16" e uma distância de 45,17m, determina-se o ponto V13, de coordenadas E = 358.554,631 e N = 8.613.125,285; daí, com ângulo de 15°16'38" e uma distância de 35,74m, determina-se o ponto V14, de coordenadas E = 358.564,049 e N = 8.613.159,765; daí, com ângulo de 349°54'24" e uma distância de 64,74m, determina-se o ponto V15, de coordenadas E = 358.552,702 e N = 8.613.223,507; daí, com ângulo de 97°14'28" e uma distância de 5,23m, determina-se o ponto V16, de coordenadas E = 358.557,898 e N = 8.613.222,847; daí, com ângulo de 169°54'24" e distância de 64,31m, determina-se o ponto V17, de coordenadas E = 358.569,168 e N = 8.613.159,534; daí, com ângulo de 195°16'38" e uma distância de 37,30m, determina-se o ponto V18, de coordenadas E = 358.559,341 e N = 8.613.123,553; daí, com ângulo de 205°06'16" e uma distância de 49,71m, determina-se o ponto V19, de coordenadas E = 358.538,251 e N = 8.613.078,539; daí, com ângulo de 283°56'35" e uma distância de 62,89m, determina-se o ponto V20, de coordenadas E = 358.477,207 e N = 8.613.093,695; daí, com ângulo de 311°47'07" e uma distância de 76,68m, determina-se o ponto V21, de coordenadas E = 358.420,032 e N = 8.613.144,788; daí, com ângulo de 308°51'17" e uma distância de 176,66m, determina-se o ponto V22, de coordenadas E = 358.282,459 e N = 8.613.255,617; daí, com ângulo de 356°43'33" e uma distância de 14,71m, determina-se o ponto V23, de coordenadas E = 358.281,619 e N = 8.613.270,301; daí, com ângulo de 346°32'52" e uma distância de 17,39m, determina-se o ponto V24, de coordenadas E = 358.277,572 e N = 8.613.287,218; daí, com ângulo de 359°50'08" e uma distância de 30,38m, determina-se o ponto V25, de coordenadas E = 358.277,485 e N = 8.613.317,595; daí, com ângulo de 11°05'10" e uma distância de 20,15m, determina-se o ponto V26, de coordenadas E = 358.281,359 e N = 8.613.337,359; daí, com ângulo de 325°36'52" e uma distância de 41,80m, determina-se o ponto V27, de coordenadas E = 358.257,754 e N = 8.613.371,859; daí, com ângulo de 68°24'33" e uma distância de 43,60m, determina-se o ponto V28, de coordenadas E = 358.298,294 e N = 8.613.387,902; daí, com ângulo de 346°12'41" e uma distância de 21,85m, retorna-se ao ponto V1, fechando a poligonal em descrição , conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Interceptor - IT3, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Itaberaba, no Município de Itaberaba - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de setembro de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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