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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17050, de 28 de setembro de 2016

Nº 17050/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 19374/2016, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160032647, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 730,60m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Lagoa do Crispim, Fazenda Cabeça da Vaca, no Município de Piripá - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice V1, de coordenadas E = 207.465,9793 e N = 8.345.683,8739, com azimute de 0°57'26" e distância de 17,05m, determina-se o vértice V2, de coordenadas E = 207.466,2641 e N = 8.345.700,9191; daí, com azimute de 16°29'18" e distância de 7,47m, determina-se o vértice V3, de coordenadas E = 207.468,3858 e N = 8.345.708,0872; daí, com azimute de 77°08'57" e distância de 1,88m, determina-se o vértice V4, de coordenadas E = 207.470,2216 e N = 8.345.708,5060; daí, com azimute de 93°53'28" e distância de 26,03m, determina-se o vértice V5, de coordenadas E = 207.496,2516 e N = 8.345.706,7355; daí, com azimute de 181°06'24" e distância de 24,67m, determina-se o vértice V6, de coordenadas E = 207.495,7179 e N = 8.345.682,0081; daí, com azimute de 273°35'24" e distância de 29,80m retorna-se ao vértice V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Reservatório Apoiado 150m³, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Piripá, no Município de Piripá - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de setembro de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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