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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17045, de 28 de setembro de 2016

Nº 17045/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 19477/2016, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160032760, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.159,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Povoado Fazendas, no Município de Novo Horizonte - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice V1, de coordenadas E = 161.206,8791 e N = 8.578.644,5839, com ângulo de 90°16'30" e distância de 193,15m, determina-se o vértice V2, de coordenadas E = 161.264,7252 e N = 8.578.460,2972; daí, com ângulo de 270°00'00" e distância de 4,00m, determina-se o vértice V3, de coordenadas E = 161.260,9088 e N = 8.578.459,0992; daí, com ângulo de 90°00'00" e distância de 10,00m, determina-se o vértice V4, de coordenadas E = 161.263,9036 e N = 8.578.449,5582; daí, com ângulo de 90°00'00" e distância de 10,00m, determina-se o vértice V5, de coordenadas E = 161.273,4446 e N = 8.578.452,5531; daí, com ângulo de 90°00'00" e distância de 10,00m, determina-se o vértice V6, de coordenadas E = 161.270,4498 e N = 8.578.462,0941; daí, com ângulo de 180°00'00" e distância de 193,18m, determina-se o vértice V7, de coordenadas E = 161.212,5951 e N = 8.578.646,4083; daí, com ângulo de 89°43'30" e distância de 6,00m, retorna-se ao vértice V1 fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Poço 9, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Novo Horizonte, no Município de Novo Horizonte - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de setembro de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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