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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17031, de 19 de setembro de 2016

Nº 17031/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Ciências Sociais, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Salvador - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0045258-6/2015,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Reconhecido pelo período de 04 (quatro) anos, o Curso de Ciências Sociais - Licenciatura, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Campus I, na modalidade presencial, totalizando a carga horária de 3.320 horas, para os ingressantes no semestre 2012.1 e carga horária de 3.365 horas, para os ingressantes no semestre 2013.1, ambos com oferta de 25 (vinte e cinco) vagas, na forma do Parecer CEE nº 159/2016, publicado no Diário Oficial do Estado de 23.08.2016.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de setembro de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário da Educação

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