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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17018, de 8 de setembro de 2016

Nº 17018/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 18387/2016, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160029751, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 100,00m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, localizada na Fazenda Brejinho, Rio de Contas - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas E = 197.306,2168 e N = 8.495.572,7946, com azimute de 357º08'12" e uma distância de 10,00m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 197.305,7172 e N = 8.495.582,7821; daí, com azimute de 87º08'12" distância de 10,00m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 197.315,7047 e N = 8.495.583,2817; daí, com azimute de 177º08'12" e distância de 10,00m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 197.316,2043 e N = 8.495.573,2942; daí, com azimute de 267º08'12" e distância de 10,00m, retorna-se ao ponto V1; fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de uma Caixa de Passagem de Adutora para o Distrito de Marcolino Moura, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Rio de Contas, no Município de Rio de Contas - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação que trata este decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de setembro de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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