- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.518,889m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Estação São Roque, Bairro Beira Rio, no Município de Itaberaba - Bahia, a seguir descrita: partindo do ponto V1 de coordenadas E = 357.300,797 e N = 8.613.603,633, com o ângulo de 199º43'39" e uma distância de 7,39m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 357.303,291 e N = 8.613.596,679; daí, com o ângulo de 251º46'17" e uma distância de 22,99m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 357.325,126 e N = 8.613.589,487; daí, com o ângulo de 272º23'48" e uma distância de 62,70m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 357.387,774 e N = 8.613.592,109; daí, com o ângulo de 275º43'47" e distância de 29,34m, determina-se o ponto V5 de coordenadas E =357.416,969 e N = 8.613.595,039; daí, com o ângulo de 255º01'31" e distância 89,91m, determina-se o ponto V6, de coordenadas E = 357.503,824 e N = 8.613.571,807; daí, com o ângulo de 228º25'04" e distância de 58,49m, determina-se o ponto V7, de coordenadas E = 357.547,575 e N = 8.613.532,987; daí, com o ângulo 284º33'58" e distância 28,52m, determina-se o ponto V8, de coordenadas E = 357.575,177 e N = 8.613.540,159; daí, com o ângulo de 207º59'54" e distância 5,14m, determina-se o ponto V9, de coordenadas E = 357.577,591 e N = 8.613.535,620; daí, com ângulo de 104º33'58" e distância 32,38m, determina-se o ponto V10, de coordenadas E = 357.546,252 e N = 8.613.527,477; daí, com o ângulo de 48º25'04" e distância 59,98m, determina-se o ponto V11, de coordenadas E = 357.501,389 e N = 8.613.567,282; daí, com o ângulo 75º01'31" e distância 87,81m, determina-se o ponto V12, de coordenadas E = 357.416,559 e N = 8.613.589,973; daí, com o ângulo 95º43'17" e distância 28,57m, determina-se o ponto V13, de coordenadas E = 357.388,128 e N = 8.613.587,124; daí, com o ângulo de 92º24'01" e distância 63,76m, determina-se o ponto V14, de coordenadas E = 357.324,426 e N = 8.613.584,454; daí, com o ângulo de 71º46'17" e distância 26,34m, determina-se o ponto V15, de coordenadas E = 357.299,409 e N = 8.613.592,683; daí, com o ângulo de 19º43'39" e distância de 9,35m, determina-se o ponto V16, de coordenadas E = 357.296,253 e N = 8.613.601,992; daí, com o ângulo de 295º13'04" e distância 5,02m retorna-se ao ponto V1, fechando a poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Trecho Interceptor - IT-01 de Estação Elevatória de Esgoto ? EEE - IT-01, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Itaberaba, no Município de Itaberaba - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.