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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17017, de 8 de setembro de 2016

Nº 17017/2016

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 13262/2016, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160024458, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.518,889m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Estação São Roque, Bairro Beira Rio, no Município de Itaberaba - Bahia, a seguir descrita: partindo do ponto V1 de coordenadas E = 357.300,797 e N = 8.613.603,633, com o ângulo de 199º43'39" e uma distância de 7,39m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 357.303,291 e N = 8.613.596,679; daí, com o ângulo de 251º46'17" e uma distância de 22,99m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 357.325,126 e N = 8.613.589,487; daí, com o ângulo de 272º23'48" e uma distância de 62,70m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 357.387,774 e N = 8.613.592,109; daí, com o ângulo de 275º43'47" e distância de 29,34m, determina-se o ponto V5 de coordenadas E =357.416,969 e N = 8.613.595,039; daí, com o ângulo de 255º01'31" e distância 89,91m, determina-se o ponto V6, de coordenadas E = 357.503,824 e N = 8.613.571,807; daí, com o ângulo de 228º25'04" e distância de 58,49m, determina-se o ponto V7, de coordenadas E = 357.547,575 e N = 8.613.532,987; daí, com o ângulo 284º33'58" e distância 28,52m, determina-se o ponto V8, de coordenadas E = 357.575,177 e N = 8.613.540,159; daí, com o ângulo de 207º59'54" e distância 5,14m, determina-se o ponto V9, de coordenadas E = 357.577,591 e N = 8.613.535,620; daí, com ângulo de 104º33'58" e distância 32,38m, determina-se o ponto V10, de coordenadas E = 357.546,252 e N = 8.613.527,477; daí, com o ângulo de 48º25'04" e distância 59,98m, determina-se o ponto V11, de coordenadas E = 357.501,389 e N = 8.613.567,282; daí, com o ângulo 75º01'31" e distância 87,81m, determina-se o ponto V12, de coordenadas E = 357.416,559 e N = 8.613.589,973; daí, com o ângulo 95º43'17" e distância 28,57m, determina-se o ponto V13, de coordenadas E = 357.388,128 e N = 8.613.587,124; daí, com o ângulo de 92º24'01" e distância 63,76m, determina-se o ponto V14, de coordenadas E = 357.324,426 e N = 8.613.584,454; daí, com o ângulo de 71º46'17" e distância 26,34m, determina-se o ponto V15, de coordenadas E = 357.299,409 e N = 8.613.592,683; daí, com o ângulo de 19º43'39" e distância de 9,35m, determina-se o ponto V16, de coordenadas E = 357.296,253 e N = 8.613.601,992; daí, com o ângulo de 295º13'04" e distância 5,02m retorna-se ao ponto V1, fechando a poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Trecho Interceptor - IT-01 de Estação Elevatória de Esgoto ? EEE - IT-01, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Itaberaba, no Município de Itaberaba - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de setembro de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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