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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17011, de 2 de setembro de 2016

Nº 17011/2016

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Revogado pelo decreto 18.202 de 22 de janeiro de 2018.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 18324/2016, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160029743, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 5.101,35m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, localizada na Fazenda Pitanga, adjacente a Unidade Regional de Candeias, situado na Rodovia 522, Município de Madre de Deus - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice V1, de coordenadas E = 550.939,150 e N = 8.600.268,230, com azimute de 219º46'46" e distância de 3,63m, determina-se o vértice V2, de coordenadas E = 550.936,823 e N = 8.600.265,440; daí, com azimute de 208º39'42" e distância de 12,91m, determina-se o vértice V3, de coordenadas E = 550.930,631 e N = 8.600.254,111; daí, com azimute de 204º09'21" e distância de 6,69m, determina-se o vértice V4, de coordenadas E = 550.927.892 e N = 8.600.248,004; daí, com azimute de 199º210'3" e distância de 5,58m, determina-se o vértice V5, de coordenadas E = 550.926,044 e N = 8.600.242,743; daí, com azimute de 191º06'42" e distância de 15,66m, determina-se o vértice V6, de coordenadas E = 550.923,027 e N = 8.600.227,380; daí, com azimute de 187º22'53" e distância de 9,73m, determina-se o vértice V7, de coordenadas E = 550.921,777 e N = 8.600.217,734; daí, com azimute de 226º31'44" e distância de 13,33m, determina-se o vértice V8, de coordenadas E = 550.912,101 e N = 8.600.208,561; daí, com azimute de 230º47'12" e distância de 12,52m, determina-se o vértice V9, de coordenadas E = 550.902,399 e N = 8.600.200,645; daí, com azimute de 233º21'32" e distância de 38,56m, determina-se o vértice V10, de coordenadas E = 550.871,457 e N = 8.600.177,630; daí, com azimute de 005º16'22" e distância de 12,72m, determina-se o vértice V11, de coordenadas E = 550.872,626 e N = 8.600.190,299; daí, com azimute de 004º02'42" e distância de 16,92m, determina-se o vértice V12, de coordenadas E = 550.873,819 e N = 8.600.207,177; daí, com azimute de 005º39'25" e distância de 5,58m, determina-se o vértice V13, de coordenadas E = 550.874,370 e N = 8.600.212,734; daí, com azimute de 004º12'12" e distância de 9,73m, determina-se o vértice V14, de coordenadas E = 550.875,083 e N = 8.600.222,435; daí, com azimute de 355º39'22" e distância de 14,24m, determina-se o vértice V15, de coordenadas E = 550.874,004 e N = 8.600.236,629; daí, com azimute de 347º34'48" e distância de 9,22m, determina-se o vértice V16, de coordenadas E = 550.872,021 e N = 8.600.245,635; daí, com azimute de 336º28'43" e distância de 9,54m, determina-se o vértice V17, de coordenadas E = 550.868,212 e N = 8.600.254,385; daí, com azimute de 336º11'31" e distância de 14,29m, determina-se o vértice V18, de coordenadas E = 550.862,445 e N = 8.600.267,456; daí, com azimute de 056º43'07" e distância de 61,48m, determina-se o vértice V19, de coordenadas E = 550.913,840 e N = 8.600.301,190; daí, com azimute de 142º29'23" e distância de 41,56m, retorna-se ao vértice V1; fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Reservatório RZBII, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água do Município de Candeias, no Município de Madre de Deus - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação que trata este decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de setembro de 2016.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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