Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1701, de 13 de novembro de 1992
Nº 1701/1992
Suspende novas outorgas de direito de concessão, autorização, permissão de uso ou aproveitamento de águas na bacia hidrográfica do Rio das Fêmeas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
considerando a existência de empreendimentos, na bacia hidrográfica do Rio das Fêmeas, que são competitivos pelo uso de água;
considerando que a escassez dágua, em virtude do balanço oferta x demanda, reclama medidas de aproveitamento racional de suas disponibilidades;
considerando que incumbe ao Poder Público exercer a gestão dos recursos hídricos e a proteção de águas contra ações que possam comprometer seu uso atual e futuro; e
considerando, por fim, os entendimentos havidos entre a Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, a Companhia de Energia Elétrica do Estado da Bahia - COELBA e a Associação dos Irrigantes do Oeste da Bahia - AIBA, visando ao aproveitamento hídrico da bacia do Rio das Fêmeas,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de novembro de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
César Augusto Rabello Borges
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação
Raimundo Mendes de Brito
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações