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Decreto Estadual da Bahia nº 1701, de 13 de novembro de 1992

Nº 1701/1992

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Suspende novas outorgas de direito de concessão, autorização, permissão de uso ou aproveitamento de águas na bacia hidrográfica do Rio das Fêmeas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

considerando a existência de empreendimentos, na bacia hidrográfica do Rio das Fêmeas, que são competitivos pelo uso de água;

considerando que a escassez dágua, em virtude do balanço oferta x demanda, reclama medidas de aproveitamento racional de suas disponibilidades;

considerando que incumbe ao Poder Público exercer a gestão dos recursos hídricos e a proteção de águas contra ações que possam comprometer seu uso atual e futuro; e

considerando, por fim, os entendimentos havidos entre a Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, a Companhia de Energia Elétrica do Estado da Bahia - COELBA e a Associação dos Irrigantes do Oeste da Bahia - AIBA, visando ao aproveitamento hídrico da bacia do Rio das Fêmeas,

DECRETA

Art. 1.
- Ficam suspensas, até ulterior deliberação, novas outorgas de direito de concessão, autorização e permissão de uso ou de aproveitamento das águas na bacia do Rio das Fêmeas.
Art. 2.
- A Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, iniciará, imediatamente, a elaboração do Plano Diretor da Bacia do Rio das Fêmeas, visando ao disciplinamento dos recursos hídricos da região, bem como, estabelecerá os parâmetros e procedimentos para emissão de outorgas.
Art. 3.
- O deferimento de novas outorgas de uso dágua fica condicionado à verificação de disponibilidade hídrica da região, consideradas as intervenções já existentes.
Art. 4.
- A Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação providenciará a implantação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Fêmeas para compatibilizar os interesses dos usuários das águas da sua bacia.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de novembro de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

César Augusto Rabello Borges

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

Raimundo Mendes de Brito

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

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